{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105356,"origem":"stj","sha256_origem":"8783707e3b186da9a0473e2fc88040dc1249def3e26a49ba52127a65bb108d8a","registro_original":{"id_fonte":"000919560","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2181166","numero_registro":"202404225771","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PIS E\nCOFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS-DIFAL. AFETAÇÃO.\n1. A questão jurídica que o Superior Tribunal de Justiça deve\nresolver é se o Diferencial de Alíquotas do ICMS (ICMS-DIFAL) deve\nser incluído na base de cálculo das contribuições para Programa de\nIntegração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da\nSeguridade Social (COFINS).\n2. Tese controvertida: definir se a contribuição ao Programa de\nIntegração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da\nSeguridade Social (COFINS) incidem sobre o ICMS-DIFAL (Diferencial\nde Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e\nServiços).\n3. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia\nrepetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal\nde Justiça.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nafetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.\n257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir se a\ncontribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição\npara o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem sobre o\nICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação\nde Mercadorias e Serviços)\" e, igualmente por unanimidade,\ndeterminar a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos\nespeciais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica\nquestão de direito (art.256-L do RISTJ), conforme proposta do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1372\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/2e25f169-0eb4-407e-9e14-15a830d1d4a8/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4862b86a707db7c37fb8fa00c1f583c2f67033b9499d8f991059ab3051e372fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
