{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105362,"origem":"stj","sha256_origem":"4f6dbade40d52c07b79c25407b9a7bcb10d4b9a5565f61f037c15036c2c29fad","registro_original":{"id_fonte":"000919820","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1942196","numero_registro":"202101712500","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1128. RECURSOS\nREPETITIVOS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA CIVIL. TERMO INICIAL\nDA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ATO\nÍMPROBO. SÚMULAS 48 E 54/STJ. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO.\nCONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO\nJULGADO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1.\nNos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de\ndeclaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário\npara esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão\nexistente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo\nem seu bojo a rediscussão da matéria.2. A Primeira Seção fixou a\nseguinte tese jurídica ao julgar o Tema 1128: \"Na multa civil\nprevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora\ndevem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das\nSúmulas 43 e 54/STJ\".3. Para a fixação dessa tese, a Primeira Seção,\nde forma fundamentada, concluiu que (a) \"ainda que o montante da\nmulta civil somente venha a ser definido ao final da ação, a\nincidência de correção monetária apenas após a sua fixação ou do\ntrânsito em julgado, resultaria em quantia desvinculada do proveito\neconômico obtido, do dano causado ao erário ou do valor da\nremuneração percebida pelo agente, critérios que remetem à data do\nato ímprobo. Desta forma, é o caso de incidência da Súmula 43/STJ:\n'Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da\ndata do efetivo prejuízo'\"; e (b) \"as sanções e o ressarcimento do\ndano, previstos na Lei 8.429/1992, inserem-se no contexto da\nresponsabilidade extracontratual por ato ilícito. E, em se tratando\nde responsabilidade extracontratual, aplicável o disposto no art.\n398 do Código Civil (Nas obrigações provenientes de ato ilícito,\nconsidera-se o devedor em mora, desde que o praticou) e na Súmula\n54/STJ (Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso\nde responsabilidade extracontratual)\".\n4. A omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração\nocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre algum\nponto do pedido das partes. A contradição, por sua vez,\ncaracteriza-se pela incompatibilidade entre a fundamentação e a\nparte conclusiva da decisão. Já a obscuridade existe quando o\nacórdão não propicia às partes o pleno entendimento acerca das\nrazões de convencimento expostas nos votos sufragados pelos\nintegrantes da turma julgadora.\n5. Não constatados os vícios indicados no art. 1.022 do CPC, devem\nser rejeitados os embargos de declaração, por consistirem em mero\ninconformismo da parte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de\nFaria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00102 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MERO INCONFORMISMO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 2029636>>-SP\n(PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA CONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1770967>>-SC,\n         <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp\n1772759>>-PR,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 1975958>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/2e25f169-0eb4-407e-9e14-15a830d1d4a8/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ded6cdd919e73a8dff1b0a6cf4c014011533ffbf8fd97fd5c14a300e81fe7e38","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4f6dbade40d52c07b79c25407b9a7bcb10d4b9a5565f61f037c15036c2c29fad","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
