# Registro público: STJ — 154162

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-03-22
- **Publicação:** 2022-08-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10537/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10537.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f964f6774e36a670bc0ea39c584a9a5fcefc05d827ed63881f8f9f1bfc7c60f3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000820444
- **Número de registro na fonte:** 202103011039
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CONEXÃO
BRASÍLIA. LAVAGEM DE CAPITAIS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INICIAL ACUSATÓRIA QUE ATRIBUI OS TIPOS
PENAIS, SEM APONTAR O DELITO ANTECEDENTE E SEM INDICAR QUE CONDUTA
PRATICADA PELA RECORRENTE TERIA CONCORRIDO PARA O ÊXITO DA
EMPREITADA CRIMINOSA. IMÓVEL PERTENCENTE AO PAI DA RECORRENTE,
TAMBÉM ACUSADO NA MESMA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
INDÍCIOS PROBATÓRIOS. MÁCULAS QUE IMPEDEM O EXERCÍCIO DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento de ação penal pela via eleita é medida excepcional,
cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da
conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de
provas da existência do crime e de indícios de autoria.
- **Item 2 (texto oficial):** Necessário que o órgão acusatório demonstre cabalmente que o
agente conhecia a origem ilícita dos valores e deliberadamente agia
para ocultá-los.
- **Item 3 (texto oficial):** O STJ tem entendido ser desnecessário que o autor do crime de
lavagem de capitais tenha sido autor ou partícipe do delito
antecedente, bastando que tenha ciência da origem ilícita dos bens e
concorra para sua ocultação ou dissimulação. Sem contar que a
ocultação e a dissimulação podem se protrair no tempo, mediante a
prática de diversos atos subsequentes, exatamente para dar aparência
de legalidade às aquisições obtidas de modo ilícito (REsp n.
1.829.744/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 3/3/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** No presente caso, a denúncia aponta que o imóvel reformado com
verbas tidas por ilícitas é de propriedade de Miguel Iskin, ainda
que habitado ou usufruído por sua filha, a ora recorrente. É dizer
que, ainda que tenha permitido que o pai pagasse pela suntuosa
reforma realizada no imóvel que habitava à época, a recorrente, uma
vez que não é detentora do título de propriedade do imóvel, em nada
teria contribuído à ocultação dos valores ilícitos que não o mero
usufruto do bem.
- **Item 5 (texto oficial):** Inexistindo a demonstração do mínimo vínculo entre o acusado e o
delito a ele imputado, impossibilitado está o exercício do
contraditório e da ampla defesa. Precedente.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso provido para trancar a Ação Penal n.
0001194-36.2018.8.07.0001 apenas em relação à recorrente Julia
Iskin, sem prejuízo de que outra denúncia seja formulada, sanando-se
os vícios apontados, devendo a ação penal prosseguir em relação aos
demais corréus.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CONEXÃO
BRASÍLIA. LAVAGEM DE CAPITAIS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INICIAL ACUSATÓRIA QUE ATRIBUI OS TIPOS
PENAIS, SEM APONTAR O DELITO ANTECEDENTE E SEM INDICAR QUE CONDUTA
PRATICADA PELA RECORRENTE TERIA CONCORRIDO PARA O ÊXITO DA
EMPREITADA CRIMINOSA. IMÓVEL PERTENCENTE AO PAI DA RECORRENTE,
TAMBÉM ACUSADO NA MESMA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
INDÍCIOS PROBATÓRIOS. MÁCULAS QUE IMPEDEM O EXERCÍCIO DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.
1. O trancamento de ação penal pela via eleita é medida excepcional,
cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da
conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de
provas da existência do crime e de indícios de autoria.
2. Necessário que o órgão acusatório demonstre cabalmente que o
agente conhecia a origem ilícita dos valores e deliberadamente agia
para ocultá-los.
3. O STJ tem entendido ser desnecessário que o autor do crime de
lavagem de capitais tenha sido autor ou partícipe do delito
antecedente, bastando que tenha ciência da origem ilícita dos bens e
concorra para sua ocultação ou dissimulação. Sem contar que a
ocultação e a dissimulação podem se protrair no tempo, mediante a
prática de diversos atos subsequentes, exatamente para dar aparência
de legalidade às aquisições obtidas de modo ilícito (REsp n.
1.829.744/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 3/3/2020).
4. No presente caso, a denúncia aponta que o imóvel reformado com
verbas tidas por ilícitas é de propriedade de Miguel Iskin, ainda
que habitado ou usufruído por sua filha, a ora recorrente. É dizer
que, ainda que tenha permitido que o pai pagasse pela suntuosa
reforma realizada no imóvel que habitava à época, a recorrente, uma
vez que não é detentora do título de propriedade do imóvel, em nada
teria contribuído à ocultação dos valores ilícitos que não o mero
usufruto do bem.
5. Inexistindo a demonstração do mínimo vínculo entre o acusado e o
delito a ele imputado, impossibilitado está o exercício do
contraditório e da ampla defesa. Precedente.
6.  Recurso provido para trancar a Ação Penal n.
0001194-36.2018.8.07.0001 apenas em relação à recorrente Julia
Iskin, sem prejuízo de que outra denúncia seja formulada, sanando-se
os vícios apontados, devendo a ação penal prosseguir em relação aos
demais corréus.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS - PARTICIPAÇÃO NO DELITO ANTERIOR)
   STJ - <<REsp 1829744>>-SP,
         <<AgRg no HC 514807>>-SC
(CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO - INÉPCIA DA DENÚNCIA)
   STJ - <<RHC 106107>>-BA,
         <<RHC 102313>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009613 ANO:1998

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-03-03%3B9613)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 137372](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10770/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2222137](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114787/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 162885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12815/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** f964f6774e36a670bc0ea39c584a9a5fcefc05d827ed63881f8f9f1bfc7c60f3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f964f6774e36a670bc0ea39c584a9a5fcefc05d827ed63881f8f9f1bfc7c60f3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

