{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105384,"origem":"stj","sha256_origem":"277d02c9f56361f517738a9342c867da7daf4cc8063bf09ea73f38e9656ff568","registro_original":{"id_fonte":"000920096","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1880246","numero_registro":"202000776682","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL. FEITO JULGADO SOB O PROCEDIMENTO DOS RECURSOS\nREPETITIVOS. TEMA 1080/STJ. DIREITO DE PENSIONISTA DE MILITAR À\nASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR POR MEIO DO FUNDO DE SAÚDE DA\nAERONÁUTICA - FUNSA, DESDE QUE NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. RECURSO\nESPECIAL JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC,\nC/C O ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. ART.\n1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR\nERRO MATERIAL, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\nde declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente\nnecessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou\nsuprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material,\nnão permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria.\n2. Na solução do caso concreto, com efeito, colhe-se do aresto que a\nautora não se enquadra nos requisitos para a manutenção da\nAssistência Médico-Hospitalar. Todavia, na ementa do aresto\nembargado constou: \"[...] a parte autora, na condição de pensionista\ne dependente de ex-militar da Aeronáutica, falecido antes da edição\nda Lei 13.954/2019, tem direito à assistência médico-hospitalar\".\nPortanto, devem ser acolhidos os embargos de declaração no ponto\npara sanar o erro material. A ementa do aresto embargado consignou,\nainda, modulação dos efeitos do julgado. Entretanto, esse tema não\nfoi abordado no julgamento, razão pela qual dever ser suprimido o\nitem da redação final.\n3. O erro material apontado não tem o condão de alterar o julgado,\ntendo em vista a necessidade de alteração de apenas um item da\nementa, sem modificação da tese ou ingerência no resultado do\njulgamento do recurso especial.\n4. Embora a controvérsia repetitiva examinada se restrinja aos casos\nem que o óbito do titular tenha se dado antes das alterações\npromovidas pela Lei 13.254/2019, a tese se firma na premissa de que\nnão há direito adquirido a regime jurídico relativo à Assistência\nMédico-Hospitalar própria das Forças Armadas - benefício\ncondicional, de natureza não previdenciária, diverso da pensão por\nmorte e não vinculado a esta -, aos pensionistas ou dependentes de\nmilitares falecidos antes ou depois da vigência da Lei 13.954/2019.\n5. A aplicação e interpretação da tese jurídica deve ser feita de\nacordo com a legislação vigente à época da concessão do benefício ou\nno momento de eventual fiscalização pela Administração. Dessa\nforma, a aplicação da tese jurídica norteará todos os casos\nrelativos à Assistência Médico-Hospitalar - AMH - seja por\nintermédio do Fundo e Saúde da Aeronáutica - FUNSA - seja por\nquaisquer outros fundos das Forças Armadas, competindo à\nAdministração Militar aferir a adequação dos casos à legislação de\nregência bem como à tese definida neste recurso repetitivo.\n6. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem\nefeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração para sanar erro material, sem\nefeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de\nFaria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/2e25f169-0eb4-407e-9e14-15a830d1d4a8/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8dee92c9f4d46ee24db6e62e2c56d4d98541653aa8ed761fc74e0e528229b0fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
