{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105392,"origem":"stj","sha256_origem":"53657d63bbeaecdc3303a06ac36ff0a26db0d74e293248e687988c59adb62930","registro_original":{"id_fonte":"000920531","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"210615","numero_registro":"202404891653","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EMPREGADO\nPÚBLICO APOSENTADO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NATUREZA\nTRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PARCELA PREVISTA EM LEI ESTADUAL. TEMA\n1.143/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Em se tratando de demanda proposta por empregado público\nceletista, aposentado, que objetiva o pagamento de valores\ndecorrentes da rescisão contratual e discussão de descontos, sem\ninvocação de direito previsto em norma administrativa local, a\ncompetência para julgamento é da Justiça do Trabalho.\n2. O STF, no julgamento do Tema 1.143 da Repercussão Geral, assentou\nque compete à Justiça Comum processar e julgar demandas ajuizadas\npor servidores celetistas contra o Poder Público se a pretensão\nenvolver prestação de natureza administrativa, não sendo esse o caso\ndos autos.\n3. Não havendo, na petição inicial ou nas razões recursais,\nindicação de vantagem instituída por lei estadual, mas tão somente a\npostulação de verbas trabalhistas asseguradas pela CLT, como a\nmulta do art. 477, ratifica-se a competência da Justiça obreira.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Gurgel de Faria, Paulo\nSérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/2e25f169-0eb4-407e-9e14-15a830d1d4a8/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5787ef9b6228c1d05d949f0fde30434b0f246d12fd3cec9dac1e1ef69ce9e063","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"53657d63bbeaecdc3303a06ac36ff0a26db0d74e293248e687988c59adb62930","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
