{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10543,"origem":"stj","sha256_origem":"a9405aa99d80a57638b2b015933412863dc5371ad9e6eced6b726f05179236e6","registro_original":{"id_fonte":"000820487","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"713413","numero_registro":"202104012663","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO\nPARA O MESMO FIM. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E DIVERSIDADE DOS\nENTORPECENTES APREENDIDOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTE. PLEITO\nDE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nINVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\n1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão\nmonocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus.\n2. Hipótese em que o aumento da pena-base na fração de 1/6, em razão\nda valoração das circunstâncias judiciais (natureza e quantidade do\nentorpecente, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006), não\nocorreu de forma desproporcional.\n3. Se mostra idônea a fundamentação, uma vez que, há muito tempo, a\njurisprudência do STJ considera lídimo o recrudescimento da\npena-base, tendo em vista a natureza e a quantidade da substância\nentorpecente. Precedentes. (AgRg no HC n. 732.950/SP, Ministro\nJesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma,\nDJe 30/5/2022).\n4. Não há um critério matemático para a escolha das frações de\naumento em função da negativação dos vetores contidos no art. 59 do\nCódigo Penal, sendo garantida a discricionariedade do julgador para\na fixação da pena-base, dentro do seu livre convencimento motivado e\nde acordo com as peculiaridades do caso concreto (HC n. 557.108/MG,\nMinistro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 16/6/2021).\n5. Ao vedar a incidência do redutor especial da pena (art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006), a instância ordinária considerou as\ncircunstâncias do flagrante, que, na perspectiva do órgão julgador,\ndemonstram a dedicação da paciente a atividades criminosas.\n6. Nesse aspecto, não há ilegalidade no acórdão; ao contrário, a\njurisprudência desta Corte tem admitido que tais aspectos (as\ncircunstâncias da prisão em flagrante ou o modus operandi do delito,\nalém da quantidade de drogas e comprovação da estabilidade e\npermanência do vínculo associativo) sejam sopesados na análise dos\nrequisitos previstos no dispositivo em comento.\n7. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita\nVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(PENA BASE - DOSIMETRIA- NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA)\n   STJ - <<AgRg no HC 732950>>-SP,\n         <<AgRg no HC 740762>>-SP\n(MINORANTE- DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - INVIABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 699047>>-MG,\n         <<AgRg no HC 687814>>-SP,\n         <<AgRg no HC 654991>>-SP,\n         <<HC 680988>>-SP,\n         <<HC 663613>>-SP\n(FIXAÇÃO DA PENA - CAUSA DE AUMENTO - DISCRICIONARIEDADE DO\nJULGADOR)\n   STJ - <<HC 557108>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4a075d6e8b98d12c77cda29dda785c387f9f494328503eda35d3c0b0c5c1b5de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
