{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105433,"origem":"stj","sha256_origem":"b3748c9001e7bf4d81c267a0e92e00727e0fa4729b997ea4e428564b6fbda5af","registro_original":{"id_fonte":"000921189","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2629255","numero_registro":"202401619764","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-08-26","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS.\nCONFIRMAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça rechaça o conhecimento de embargos\nde divergência quando o julgado embargado não adentra o mérito da\ncontrovérsia e aplica regra técnica de conhecimento do recurso\nespecial, como, na hipótese, em que o aresto impugnado fez incidir a\nSúmula 182/STJ, sem se aprofundar na temática de mérito.\n2. A Corte Especial, por ocasião do julgamento dos EAREsp\n701.404/SC, EAREsp 746.775/SC e EAREsp 831.326/SC (Relator para\nacórdão o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 30/11/2018), firmou\norientação, com a ressalva do entendimento pessoal deste Relator, no\nsentido de que na interposição do agravo de que trata o art. 1.042\ndo CPC de 2015 (antigo art. 544 do CPC de 1973) deve o agravante\nimpugnar todos os fundamentos, autônomos ou não, da decisão que não\nadmitiu o recurso especial na origem.\n3. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2025 a 26/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVillas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/40db4034-9cfe-4ae4-9bf4-7af7cf2ee51b/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2f5d4669f3df88a7cc6c7a390eecd7f36a6583fcff3a9c0618031789c3a6f4d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b3748c9001e7bf4d81c267a0e92e00727e0fa4729b997ea4e428564b6fbda5af","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
