{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105440,"origem":"stj","sha256_origem":"d22405bc6dcfeb383ae1676628daad2827bebefadcd8135a90d3a08b8d163da3","registro_original":{"id_fonte":"000918713","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"215186","numero_registro":"202501480066","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES. INAPLICABILIDADE.\nAGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão\npreventiva do agravante, acusado de associação para o tráfico de\ndrogas, com base em elementos concretos que indicam a necessidade de\nresguardar a ordem pública.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na\ngarantia da ordem pública, considerando a alegada ausência de\ncontemporaneidade dos fatos e a possibilidade de aplicação de\nmedidas cautelares diversas da prisão.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva está fundamentada em\nelementos concretos que indicam a periculosidade social do\nagravante, evidenciada por sua participação ativa em grupo criminoso\narticulado, voltado a prática reiterada do tráfico de drogas, e por\nresponder a outra ação penal por tráfico.\n4. A contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da\nprisão preventiva e não ao momento da prática criminosa, sendo\nnecessário demonstrar a persistência do risco à ordem pública.\n5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável,\ndado que a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a\nordem pública não estaria acautelada com a soltura do agravante.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando\nfundamentada em elementos concretos que indicam a periculosidade\nsocial do acusado e a necessidade de garantir a ordem pública. 2. A\ncontemporaneidade dos motivos da prisão preventiva não se refere ao\nmomento da prática criminosa, mas à persistência do risco à ordem\npública. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis\nquando a gravidade concreta da conduta delituosa compromete a ordem\npública\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312.Jurisprudência\nrelevante citada:  STF, HC 110.902, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira\nTurma, julgado em 19/08/2014; STJ, RHC 95.938/MG, Rel. Min. Felix\nFischer, Quinta Turma, julgado em 03/04/2018, DJe 11/04/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERROMPER A ATUAÇÃO -\nFUNDAMENTO)\n   STJ - <<RHC 95938>>-MG, <<HC 389003>>-SP\n   STF - [[RHC 122182]]\n(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA)\n   STJ - <<RHC 118027>>-AL\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 852099>>-SC, <<AgRg no RHC 188711>>-PE\n   STF - [[HC 185893]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9587567035dc8fea54adaa6810760ed2a38a664bc315a0ca6e082433dbecd845","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d22405bc6dcfeb383ae1676628daad2827bebefadcd8135a90d3a08b8d163da3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
