{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105459,"origem":"stj","sha256_origem":"1ced92b1b4cd17064bbc463b8c8c34a50ae4f934ee6298d2ec2790eafde268a2","registro_original":{"id_fonte":"000918859","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2945359","numero_registro":"202501871365","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo\nafastada a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em\nverificar se a quantidade de drogas apreendidas e as circunstâncias\ndo delito justificam o afastamento da minorante do tráfico\nprivilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\nIII. Razões de decidir\n3. A quantidade e a natureza da substância\nentorpecente apreendida, bem como o modus operandi do delito,\nindicam a dedicação do agravante a atividades criminosas,\njustificando o afastamento da minorante do tráfico privilegiado.\n4. A modificação do entendimento adotado nas instâncias inferiores\ndemandaria o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é\ninadmissível em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade e a natureza da substância\nentorpecente apreendida, bem como o modus operandi do delito,\nindicam a dedicação do agravante a atividades criminosas,\njustificando o afastamento da minorante do tráfico privilegiado. 2.\nA modificação do entendimento adotado nas instâncias inferiores\ndemandaria o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é\ninadmissível em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1780831/SP,\nRel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021; STJ,\nAgRg no AREsp 1714857/RJ, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta\nTurma, julgado em 24.11.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4a186bb0facd2584e5da45864e12f158e215431b70bb40d835998f2df9b873ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
