# Registro público: STJ — 723451

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10546/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10546.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aac2a2de38aeb6a8598d6b230b670888ee7a70edf63b9fac3e31ead56cd44bff

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000820490
- **Número de registro na fonte:** 202200409410
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. ART. 318, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.  EXCESSO DE
PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Juízo de Direito da Vara Criminal da comarca de Prado/BA
informou, em 9/3/2022, que  a paciente foi diagnosticada com
colelitíase, isto é, a presença de cálculos no interior da vesícula
biliar, demandando a intervenção cirúrgica com a maior brevidade
possível, conforme relatório médico, ID n. 180300793 (fl. 315);
sendo cabível, in casu, a prisão domiciliar, porquanto, nos termos
do art. 318, II, do Código de Processo Penal, a prisão domiciliar
poderá ser concedida quando o acusado ou o indiciado estiver
extremamente debilitado por motivo de doença grave.
- **Item 2 (texto oficial):** O excesso de prazo na formação da culpa, sobretudo porque
ultrapassados 2 anos e a sentença não foi proferida, acrescentando
que, desde 21/2/2022, o processo está com vista ao Ministério
Público para manifestação quantos aos últimos pedidos formulados
pelos réus (fl. 315).
- **Item 3 (texto oficial):** Embora a aferição do excesso de prazo não dependa de mero cálculo
aritmético, à luz dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, insculpidos no art. 5º, LXXVIII, da Constituição
Federal, é inadmissível a subsistência de medida restritiva de
liberdade individual por mais de 2 anos.
- **Item 4 (texto oficial):** A despeito da relevante quantidade de entorpecente apreendido
(12,5 kg de maconha e 770 g de cocaína), faz-se cabível a concessão
de prisão domiciliar por força do disposto no art. 318, II, do
Código de Processo Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem concedida para, nos termos do art. 318, II, do Código de
Processo Penal, conceder a prisão domiciliar à paciente.

## Ementa

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. ART. 318, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.  EXCESSO DE
PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA.
1. O Juízo de Direito da Vara Criminal da comarca de Prado/BA
informou, em 9/3/2022, que  a paciente foi diagnosticada com
colelitíase, isto é, a presença de cálculos no interior da vesícula
biliar, demandando a intervenção cirúrgica com a maior brevidade
possível, conforme relatório médico, ID n. 180300793 (fl. 315);
sendo cabível, in casu, a prisão domiciliar, porquanto, nos termos
do art. 318, II, do Código de Processo Penal, a prisão domiciliar
poderá ser concedida quando o acusado ou o indiciado estiver
extremamente debilitado por motivo de doença grave.
2. O excesso de prazo na formação da culpa, sobretudo porque
ultrapassados 2 anos e a sentença não foi proferida, acrescentando
que, desde 21/2/2022, o processo está com vista ao Ministério
Público para manifestação quantos aos últimos pedidos formulados
pelos réus (fl. 315).
3. Embora a aferição do excesso de prazo não dependa de mero cálculo
aritmético, à luz dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, insculpidos no art. 5º, LXXVIII, da Constituição
Federal, é inadmissível a subsistência de medida restritiva de
liberdade individual por mais de 2 anos.
4. A despeito da relevante quantidade de entorpecente apreendido
(12,5 kg de maconha e 770 g de cocaína), faz-se cabível a concessão
de prisão domiciliar por força do disposto no art. 318, II, do
Código de Processo Penal.
5. Ordem concedida para, nos termos do art. 318, II, do Código de
Processo Penal, conceder a prisão domiciliar à paciente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** aac2a2de38aeb6a8598d6b230b670888ee7a70edf63b9fac3e31ead56cd44bff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** aac2a2de38aeb6a8598d6b230b670888ee7a70edf63b9fac3e31ead56cd44bff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

