{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105472,"origem":"stj","sha256_origem":"2bd1092e5739ff27bc00f656184e46da865b06779300a587881c567687ae9b5b","registro_original":{"id_fonte":"000918872","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"996426","numero_registro":"202501323150","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nDOSIMETRIA DA PENA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se alegou\ndesproporcionalidade na fixação da pena-base, majorada no dobro do\nmínimo legal, com base em maus antecedentes e quantidade de drogas\napreendidas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão envolve a análise\nda possibilidade de reiteração de pedidos já decididos por esta\nCorte Superior de Justiça.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do STJ pacificou a\ninviabilidade de reiteração de pedidos já decididos, não sendo\npossível novo enfrentamento da matéria.\n4. Sobre a impossibilidade de conhecimento de habeas corpus, ou de\nseu recurso ordinário, quando configurada a reiteração de pedidos,\n\"trata-se de hipótese, inclusive, que ocorre até mesmo quando a\nreiteração de pedidos é realizada contra acórdãos diferentes ou em\ntipos de recursos e ações diversos\"  (AgRg no HC n. 777.969/SP,\nrelator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em\n30/10/2023, DJe de 6/11/2023.)\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A reiteração de pedidos já decididos é\ninviável, conforme jurisprudência pacificada do STJ.\nDispositivos relevantes citados:  CF, art. 127, § 1º; Lei nº\n11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nHC 658.023/MS, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em\n17.08.2021; STJ, AgRg no RHC 184.017/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares\nda Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11.09.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bb96b0658ea4d32b80688989e1dd9ec9052a975916ed28441b74a81e5f63e7a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2bd1092e5739ff27bc00f656184e46da865b06779300a587881c567687ae9b5b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
