# Registro público: STJ — 996640

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105474/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105474.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f274f7ea0dea63999a5265ffda2c34efb4ecb7f8289d50c58992100ad490ef66

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918874
- **Número de registro na fonte:** 202501335027
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público contra decisão que concedeu ordem de ofício para
redimensionar a pena de condenado por tráfico de drogas, aplicando a
causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, com fixação de
regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade
por restritiva de direitos.
2. O paciente foi condenado a 5 anos de reclusão em regime inicial
fechado, além de 500 dias-multa, pela prática do crime tipificado no
art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. A decisão agravada reduziu a
pena para 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, em regime
inicial aberto.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade de drogas apreendida e o histórico de atos
infracionais do paciente impedem a aplicação da causa de diminuição
de pena do tráfico privilegiado.
4. Outra questão em discussão é a adequação do regime inicial de
cumprimento da pena e a possibilidade de substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos.

### III. Razões de decidir

5. A quantidade de drogas apreendida (148,3g
de maconha e 30,2g de cocaína) não é suficiente para justificar o
afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado,
pois não há evidências concretas de envolvimento do paciente com
organização criminosa.
6. O histórico de atos infracionais, sem análise de
contemporaneidade com o crime em pauta, não caracteriza dedicação a
atividades criminosas, não impedindo a aplicação do redutor do
tráfico privilegiado.
7. A fixação do regime inicial aberto é adequada, conforme a Súmula
Vinculante n. 59, na ausência de vetores negativos na primeira fase
da dosimetria.
8. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos é cabível, ante a inexistência de circunstância judicial
desfavorável.

### IV. Dispositivo e tese

9. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. A quantidade de droga apreendida, por si
só, não impede a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico
privilegiado, na ausência de evidências de envolvimento com
organização criminosa. 2. O histórico de atos infracionais, sem
análise de contemporaneidade, não caracteriza dedicação a atividades
criminosas. 3. É impositiva a fixação do regime aberto e a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado e
ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
CP, art. 33, § 2º, c; CP, art. 44.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no REsp n. 1.953.442/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta
Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021; STJ, AgRg no HC n.
914.052/ES, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em
6/5/2025, DJEN de 12/5/2025.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público contra decisão que concedeu ordem de ofício para
redimensionar a pena de condenado por tráfico de drogas, aplicando a
causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, com fixação de
regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade
por restritiva de direitos.
2. O paciente foi condenado a 5 anos de reclusão em regime inicial
fechado, além de 500 dias-multa, pela prática do crime tipificado no
art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. A decisão agravada reduziu a
pena para 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, em regime
inicial aberto.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade de drogas apreendida e o histórico de atos
infracionais do paciente impedem a aplicação da causa de diminuição
de pena do tráfico privilegiado.
4. Outra questão em discussão é a adequação do regime inicial de
cumprimento da pena e a possibilidade de substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos.
III. Razões de decidir
5. A quantidade de drogas apreendida (148,3g
de maconha e 30,2g de cocaína) não é suficiente para justificar o
afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado,
pois não há evidências concretas de envolvimento do paciente com
organização criminosa.
6. O histórico de atos infracionais, sem análise de
contemporaneidade com o crime em pauta, não caracteriza dedicação a
atividades criminosas, não impedindo a aplicação do redutor do
tráfico privilegiado.
7. A fixação do regime inicial aberto é adequada, conforme a Súmula
Vinculante n. 59, na ausência de vetores negativos na primeira fase
da dosimetria.
8. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos é cabível, ante a inexistência de circunstância judicial
desfavorável.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. A quantidade de droga apreendida, por si
só, não impede a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico
privilegiado, na ausência de evidências de envolvimento com
organização criminosa. 2. O histórico de atos infracionais, sem
análise de contemporaneidade, não caracteriza dedicação a atividades
criminosas. 3. É impositiva a fixação do regime aberto e a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado e
ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
CP, art. 33, § 2º, c; CP, art. 44.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no REsp n. 1.953.442/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta
Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021; STJ, AgRg no HC n.
914.052/ES, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em
6/5/2025, DJEN de 12/5/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA -
VALORAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 983286>>-SP
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA -
VALORAÇÃO ISOLADA)
   STJ - <<AgRg no REsp 2088266>>-MG, <<REsp 2052165>>-MT,
         <<AREsp 2364707>>-SP
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS - PROXIMIDADE
TEMPORAL - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 976575>>-SP, <<AgRg no HC 942715>>-MG,
         <<AgRg no HC 914052>>-ES, <<AgRg no AREsp 2691865>>-BA
(PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO - PENA RESTRITIVA DE
DIREITO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 2203257>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:59

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00004 ART:00044 INC:00003
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 880753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53694/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 882340](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79505/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 885517](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53440/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lesão grave no trânsito com álcool: pena de reclusão](https://wikijuridica.com.br/criminal/lesao-gravissima-transito-embriaguez-racha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flesao-gravissima-transito-embriaguez-racha%2F)

### [Trocar prisão por pena alternativa em crime de trânsito](https://wikijuridica.com.br/criminal/substituir-prisao-por-pena-alternativa-transito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fsubstituir-prisao-por-pena-alternativa-transito%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 1336 do STJ: Pena de Multa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1336/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1336%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

### [Súmula 588 do STJ: pena alternativa e agressão à mulher](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-588/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-588%2F)

