{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105476,"origem":"stj","sha256_origem":"ee3e35d870236247867c17ba267d9342c7579979aa4369491d9301bad33f974f","registro_original":{"id_fonte":"000918876","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1000572","numero_registro":"202501553470","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nTRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO\nPREVENTIVA NA SENTENÇA. ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA.\nENVOLVIMENTO COM FACÇÃO CRIMINOSA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE\nA INSTRUÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do\nagravante, condenado por tráfico de drogas e associação para o\ntráfico, com negativa do direito de recorrer em liberdade.\n2. O agravante foi condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão, em\nregime inicial fechado, e ao pagamento de 1574 dias-multa, pela\nprática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei n.\n11.343/2006.\n3. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a manutenção\nda prisão preventiva e pleiteia a aplicação de medidas cautelares\ndiversas da prisão.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na\ngarantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da\nconduta delitiva e o risco de reiteração criminosa.\n5. Outra questão em discussão é a alegação de ausência de\nfundamentação idônea na sentença condenatória para a manutenção da\nprisão preventiva.\nIII. Razões de decidir\n6. A prisão preventiva está fundamentada na\ngravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de 5,05kg\nde cocaína e o vínculo do agravante com a facção criminosa \"Comando\nVermelho\".\n7. A decisão de manter a prisão preventiva está devidamente\nfundamentada, considerando a necessidade de garantir a ordem pública\ne evitar a reiteração delitiva.\n8. A jurisprudência estabelece que a manutenção da custódia cautelar\nna sentença condenatória não requer fundamentação exaustiva, desde\nque preenchidos os requisitos legais do art. 312 do CPP.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A gravidade concreta da conduta delitiva e\no vínculo com organização criminosa justificam a prisão preventiva\npara garantir a ordem pública. 2. A manutenção da custódia cautelar\nna sentença condenatória não requer fundamentação exaustiva, desde\nque preenchidos os requisitos legais do art. 312 do CPP\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 319.\nJurisprudência relevante citada:  STF, HC 95.024/SP, Rel. Min.\nCármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 20/2/2009; STJ, AgRg no RHC\n202510/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe\n24/02/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00387 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STF - [[HC 95024]]-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO -\nPERSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 961741>>-PB, <<AgRg no RHC 209149>>-DF,\n         <<AgRg no RHC 207741>>-MG, <<AgRg no RHC 197741>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"271c4780dcd6a8538c12c39fe2e482034adc4996dd0ea8dcce75f35bcb439f32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ee3e35d870236247867c17ba267d9342c7579979aa4369491d9301bad33f974f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
