{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105481,"origem":"stj","sha256_origem":"008301b1e7fad84419aee49044f51b70655200936f2c6d54923f6c209e703a78","registro_original":{"id_fonte":"000918881","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1005433","numero_registro":"202501831103","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. APREENSÃO DE 2,867KG DE MACONHA. INCIDÊNCIA DO\nREDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A\nATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME APROFUNDADO DE PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Na terceira etapa da dosimetria da pena, correto o indeferimento\nda aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art.\n33 da Lei n. 11.343/2006, considerando a dedicação do paciente a\natividades criminosas, notadamente em razão das circunstâncias do\ndelito - além da apreensão de grande quantidade de drogas,\nressaltando a existência de materiais utilizados para o\nacondicionamento dos entorpecentes - de modo que o agravante  não\npreenche  os requisitos para a diminuição da pena.\n2. Além disso, o acolhimento da tese da defesa de que o paciente não\nse dedicava a atividades criminosas demandaria o revolvimento de\nmatéria fática, o que é vedado em habeas corpus.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"03c01f5a88df436699ebf64710cbc951638102963580f6e93a177450c152b692","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
