# Registro público: STJ — 1007379

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105484/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105484.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab42da3ca8ea3b5ebedd140da876f12e56fe04f8584dc330651e6fa2172d02bc

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em
favor de paciente cuja prisão preventiva foi mantida.
2. A defesa alega ausência de fundamentação concreta para a prisão
preventiva, argumentando que a decisão se baseou apenas em
antecedentes infracionais do paciente, sem considerar a quantidade
de droga apreendida (45g de cocaína).

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada,
com base em dados concretos, conforme exigido pelo art. 312 do
Código de Processo Penal, e se há possibilidade de substituição por
medidas cautelares alternativas.

### III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva foi mantida com base em
elementos concretos que indicam risco de reiteração delitiva,
considerando o histórico de atos infracionais do paciente, mesmo
sendo tecnicamente primário.
5. A decisão das instâncias ordinárias está alinhada à
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a prisão
preventiva quando demonstrada a necessidade para garantia da ordem
pública.
6. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e
residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando
esta é devidamente fundamentada.
7. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão
da ordem de ofício, sendo inaplicável medida cautelar alternativa
diante das circunstâncias do caso.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva deve ser mantida quando
demonstrada a necessidade para garantia da ordem pública, com base
em dados concretos. 2. A presença de condições pessoais favoráveis
não impede a decretação da prisão preventiva quando esta é
devidamente fundamentada. 3. Medidas cautelares alternativas são
inaplicáveis quando insuficientes para manutenção da ordem pública".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 319.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 144.385/MG, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
13.04.2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em
favor de paciente cuja prisão preventiva foi mantida.
2. A defesa alega ausência de fundamentação concreta para a prisão
preventiva, argumentando que a decisão se baseou apenas em
antecedentes infracionais do paciente, sem considerar a quantidade
de droga apreendida (45g de cocaína).
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada,
com base em dados concretos, conforme exigido pelo art. 312 do
Código de Processo Penal, e se há possibilidade de substituição por
medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi mantida com base em
elementos concretos que indicam risco de reiteração delitiva,
considerando o histórico de atos infracionais do paciente, mesmo
sendo tecnicamente primário.
5. A decisão das instâncias ordinárias está alinhada à
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a prisão
preventiva quando demonstrada a necessidade para garantia da ordem
pública.
6. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e
residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando
esta é devidamente fundamentada.
7. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão
da ordem de ofício, sendo inaplicável medida cautelar alternativa
diante das circunstâncias do caso.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva deve ser mantida quando
demonstrada a necessidade para garantia da ordem pública, com base
em dados concretos. 2. A presença de condições pessoais favoráveis
não impede a decretação da prisão preventiva quando esta é
devidamente fundamentada. 3. Medidas cautelares alternativas são
inaplicáveis quando insuficientes para manutenção da ordem pública".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 319.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 144.385/MG, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
13.04.2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no HC 996620>>-SP, <<AgRg no RHC 208389>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
