# Registro público: STJ — 1012404

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105485/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105485.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9de91a1db1ef5ef3b85178e37bae2f40a319c56febe30789012d0acf96a696ac

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918885
- **Número de registro na fonte:** 202502227025
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, em razão da
incidência da Súmula n. 691 do STF, mantendo a prisão preventiva do
agravante.
2. O agravante alega ilegalidade na prisão, sustentando que a droga
foi localizada em residência vizinha e que há divergência entre os
depoimentos dos policiais e de uma testemunha civil.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu liminarmente o
habeas corpus, de modo a justificar a superação do óbice processual
previsto na Súmula n. 691 do STF.

### III. Razões de decidir

4. A Súmula n. 691 do STF veda o conhecimento
de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática que indefere
liminar em habeas corpus anterior, salvo em hipóteses de manifesta
ilegalidade ou teratologia.
5. A decisão agravada registra que a prisão preventiva foi
fundamentada em elementos concretos, como a apreensão de substâncias
entorpecentes e a tentativa de fuga do agravante, justificando a
segregação cautelar com base na gravidade concreta da conduta.
6. Inexistente flagrante ilegalidade ou decisão teratológica, não se
justifica o afastamento da Súmula n. 691 do STF, devendo-se
aguardar a apreciação do mérito do habeas corpus originário pelo
Tribunal de origem.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A incidência da Súmula 691 do STF impede o
conhecimento de habeas corpus contra decisão monocrática que
indefere liminar em writ originário, salvo em casos de manifesta
ilegalidade ou decisão teratológica. 2. A apreensão de expressiva
quantidade de entorpecentes aliada à tentativa de fuga constituem
fundamentos concretos suficientes para a manutenção da prisão
preventiva em casos de tráfico de drogas.".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 319; Lei
n. 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada:  STF,
Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, em razão da
incidência da Súmula n. 691 do STF, mantendo a prisão preventiva do
agravante.
2. O agravante alega ilegalidade na prisão, sustentando que a droga
foi localizada em residência vizinha e que há divergência entre os
depoimentos dos policiais e de uma testemunha civil.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu liminarmente o
habeas corpus, de modo a justificar a superação do óbice processual
previsto na Súmula n. 691 do STF.
III. Razões de decidir
4. A Súmula n. 691 do STF veda o conhecimento
de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática que indefere
liminar em habeas corpus anterior, salvo em hipóteses de manifesta
ilegalidade ou teratologia.
5. A decisão agravada registra que a prisão preventiva foi
fundamentada em elementos concretos, como a apreensão de substâncias
entorpecentes e a tentativa de fuga do agravante, justificando a
segregação cautelar com base na gravidade concreta da conduta.
6. Inexistente flagrante ilegalidade ou decisão teratológica, não se
justifica o afastamento da Súmula n. 691 do STF, devendo-se
aguardar a apreciação do mérito do habeas corpus originário pelo
Tribunal de origem.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A incidência da Súmula 691 do STF impede o
conhecimento de habeas corpus contra decisão monocrática que
indefere liminar em writ originário, salvo em casos de manifesta
ilegalidade ou decisão teratológica. 2. A apreensão de expressiva
quantidade de entorpecentes aliada à tentativa de fuga constituem
fundamentos concretos suficientes para a manutenção da prisão
preventiva em casos de tráfico de drogas.".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 319; Lei
n. 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada:  STF,
Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 9de91a1db1ef5ef3b85178e37bae2f40a319c56febe30789012d0acf96a696ac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1012404 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9de91a1db1ef5ef3b85178e37bae2f40a319c56febe30789012d0acf96a696ac
- **SHA-256 do comentário:** d6bc15d307611cce321063e1012fdde031061da153eea6de0b0e8e8ff9405156
