{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105486,"origem":"stj","sha256_origem":"3ce94d108c2efa2235d577a69b1343a82d318a6e5b98a4c60108a6fd269bfeeb","registro_original":{"id_fonte":"000918886","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1012811","numero_registro":"202502249948","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL\nDE ARMA. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DE DESARMAMENTO\nLASTREADA EM PROVA COLHIDA SOB O MANTO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA\nDEFESA. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE\nPENA PREVISTA NO ART. 33 §4º DA LEI 11.343/06. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.\nQUANTIDADE ELEVADA DE DROGAS. TRÁFICO INTERESTADUAL. BATEDORES.\nELEMENTOS DO CASO CONCRETO A INDICAR ADESÃO DO AGRAVANTE ÀS\nATIVIDADES DE GRUPO CRIMINOSO DEDICADO À TRAFICÂNCIA. INOVAÇÃO DOS\nMOTIVOS. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REFORÇO ARGUMENTATIVO.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a absolvição\npela prática do crime previsto no Estatuto do Desarmamento e a\nincidência a minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei n.\n11.343/2006).\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse há elementos suficientes para a condenação pelo crime do art. 14\nda Lei 10.826/03 ou se baseada apenas na confissão informal.\n3. Outra questão em discussão é a motivação suficiente para o\nafastamento da minorante prevista no art. 33 da Lei 11.343/06.\nIII. Razões de decidir\n4. A condenação pelo crime previsto no\nEstatuto do Desarmamento foi apoiada em provas suficientes,\nincluindo depoimentos de policiais e apreensão de arma, munições e\ncarregadores.\n5. O afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33\n§4º da Lei de Drogas está amparado por motivação idônea, que vai\nalém da expressiva quantidade de drogas e do fato de se tratar de\ntráfico interestadual.\n6. Possível ao Tribunal a especificação dos motivos no decisum, o\nque não configura inovação e não desborda dos limites da ação\nconstitucional de habeas corpus, traduzindo-se em mero reforço\nargumentativo.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A condenação pelo crime previsto no\nEstatuto do Desarmamento foi apoiada em provas suficientes,\nincluindo depoimentos de policiais e apreensão de arma, munições e\ncarregadores. 2. O afastamento da causa de diminuição de pena\nprevista no art. 33 §4º da Lei de Drogas está amparado por motivação\nidônea, que vai além da expressiva quantidade de drogas e do fato\nde se tratar de tráfico interestadual. 3. Possível ao Tribunal a\nespecificação dos motivos no decisum, o que não configura inovação e\nnão desborda dos limites da ação constitucional de habeas corpus,\ntraduzindo-se em mero reforço argumentativo.\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, e 33 §4º; Lei\nn. 10.826/2003, art. 14.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno AREsp 875.769/ES, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 07.03.2017; STJ, HC 393.516/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares\nda Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.06.2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED LEI:010826 ANO:2003\n*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO\n        ART:00014"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - REVOLVIMENTO DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1812503>>-RJ, <<HC 936122>>-RJ\n(HABEAS CORPUS - REFORÇO ARGUMENTATIVO - FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO\nTRIBUNAL DE ORIGEM)\n   STJ - <<AgRg no HC 984463>>-SP\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - DEMAIS\nCIRCUNSTÂNCIAS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 979598>>-GO, <<AgRg no HC 981249>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 2135192>>-PR, <<AgRg no AREsp 2633143>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e527f39c0247aa7d634385b2783a8c38508395e600c32db53c7f9b26170979e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
