# Registro público: STJ — 2205371

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105490/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105490.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad4ac6317e6b8fafe855bf428ebf5c28339593466ce4668cf6cd15d688648bee

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918890
- **Número de registro na fonte:** 202501041616
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
afastou a aplicação do princípio da insignificância em caso de furto
de bens alimentícios avaliados em R$ 239,52, (duzentos e trinta e
nove reais e cinquenta e dois centavos) determinando o
prosseguimento das demais teses arguidas nos recursos de apelação
ainda não apreciadas.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se o princípio da insignificância é aplicável ao caso de furto de
bens alimentícios, considerando o valor do bem subtraído e os
antecedentes criminais do agente.

### III. Razões de decidir

3. O valor do bem subtraído, correspondente a
mais de 18% do salário mínimo vigente à época dos fatos, não atende
ao requisito da inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado.
4. A existência de maus antecedentes do agente em conjunto com o
valor do bem subtraído confirma o afastamento do reduzidíssimo grau
de reprovabilidade do comportamento.
5. A decisão agravada que afastou a aplicação do princípio da
insignificância deve ser mantida, pois não foram infirmados os
fundamentos da decisão agravada.

### IV. Dispositivo e tese

6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O princípio da insignificância não se
aplica quando o valor do bem subtraído não é inexpressivo em relação
ao salário mínimo vigente e o agente ostenta maus antecedentes".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 155; CPP, art. 386, III.
Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 98.152/MG, Rel. Min. Celso
de Mello, Segunda Turma, DJe 5/6/2009; STJ, AgRg no AREsp
2.273.191/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 25/4/2023, DJe de 28/4/2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
FURTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
afastou a aplicação do princípio da insignificância em caso de furto
de bens alimentícios avaliados em R$ 239,52, (duzentos e trinta e
nove reais e cinquenta e dois centavos) determinando o
prosseguimento das demais teses arguidas nos recursos de apelação
ainda não apreciadas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o princípio da insignificância é aplicável ao caso de furto de
bens alimentícios, considerando o valor do bem subtraído e os
antecedentes criminais do agente.
III. Razões de decidir
3. O valor do bem subtraído, correspondente a
mais de 18% do salário mínimo vigente à época dos fatos, não atende
ao requisito da inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado.
4. A existência de maus antecedentes do agente em conjunto com o
valor do bem subtraído confirma o afastamento do reduzidíssimo grau
de reprovabilidade do comportamento.
5. A decisão agravada que afastou a aplicação do princípio da
insignificância deve ser mantida, pois não foram infirmados os
fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O princípio da insignificância não se
aplica quando o valor do bem subtraído não é inexpressivo em relação
ao salário mínimo vigente e o agente ostenta maus antecedentes".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 155; CPP, art. 386, III.
Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 98.152/MG, Rel. Min. Celso
de Mello, Segunda Turma, DJe 5/6/2009; STJ, AgRg no AREsp
2.273.191/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 25/4/2023, DJe de 28/4/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência](https://wikijuridica.com.br/glossario/maus-antecedentes/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Passaram-se mais de cinco anos desde a última condenação, então esse fato antigo já não conta mais nada? Na prática, uma condenação anterior pode deixar de gerar reincidência pelo decurso do prazo legal e, ainda assim, continuar pesando na fixação da pena de um novo processo, sob outro rótulo: maus antecedentes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** antecedentes, maus
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5a3b5f82c979d0d60e695a09cf0a8f52aea2455f6a820827595daa4751c16d03
- **SHA-256 do registro documental:** ad4ac6317e6b8fafe855bf428ebf5c28339593466ce4668cf6cd15d688648bee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmaus-antecedentes%2F)

