# Registro público: STJ — 747382

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10550/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10550.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46f7106bfe5544b795e10037be3a1bac641b6d1bd2d48e94e0b3799db3c0928d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE
DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT.
FLAGRANTE. BUSCA DOMICILIAR. MANDADO JUDICIAL. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APREENSÃO DE
ARMA DE FOGO E DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão
que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob
pena de indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão do agravante, de reconhecimento da nulidade do
flagrante ante a ausência de autorização para entrada na residência,
que também nulificaria sua prisão, comporta indeferimento liminar,
melhor cabendo seu exame no julgamento de mérito pelo colegiado da
Corte a quo, juiz natural da causa.
- **Item 3 (texto oficial):** O decreto de prisão preventiva apresenta fundamentação adequada,
com referências às circunstâncias fáticas das quais se depreende a
apreensão de arma de fogo e de quantidades variadas de diferentes
entorpecentes, "apreensão de arma de fogo, 29 tabletes de maconha,
11 porções de crack, 34 porções de cocaína bruta, 136 comprimidos de
ecstasy, 139 papelotes de cocaína, 155 pedras de crack (seis)
pedras de 'crack' e maconha".
- **Item 4 (texto oficial):** Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado
da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE
DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT.
FLAGRANTE. BUSCA DOMICILIAR. MANDADO JUDICIAL. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APREENSÃO DE
ARMA DE FOGO E DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. A teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão
que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob
pena de indevida supressão de instância.
2. A pretensão do agravante, de reconhecimento da nulidade do
flagrante ante a ausência de autorização para entrada na residência,
que também nulificaria sua prisão, comporta indeferimento liminar,
melhor cabendo seu exame no julgamento de mérito pelo colegiado da
Corte a quo, juiz natural da causa.
3. O decreto de prisão preventiva apresenta fundamentação adequada,
com referências às circunstâncias fáticas das quais se depreende a
apreensão de arma de fogo e de quantidades variadas de diferentes
entorpecentes, "apreensão de arma de fogo, 29 tabletes de maconha,
11 porções de crack, 34 porções de cocaína bruta, 136 comprimidos de
ecstasy, 139 papelotes de cocaína, 155 pedras de crack (seis)
pedras de 'crack' e maconha".
4. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado
da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - APREENSÃO DE ARMA DE
FOGO E DROGAS)
   STJ - <<RHC 137054>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
