{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105504,"origem":"stj","sha256_origem":"ecba36cc334327b47097ba3df74351d8b35c512583ea44c891097af0a38a1ed1","registro_original":{"id_fonte":"000918904","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"920905","numero_registro":"202402101627","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO\nCONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. DECISÃO MANTIDA.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus impetrado para cassar acórdão\ndesfavorável ao recorrente, condenado por tráfico de drogas e\nassociação para o tráfico, nos termos dos artigos 33 e 35 da Lei\n11.343/06, combinado com o art. 69 do Código Penal, à pena de 10\nanos e 03 meses de reclusão, em regime inicial fechado.\n2. O impetrante alega ilegalidade na dosimetria da pena,\nargumentando que a quantidade de drogas apreendida não justifica a\nnegativação da culpabilidade e que a personalidade do paciente foi\nnegativada em violação à súmula 444 do STJ. Defende ainda que a\nfração de diminuição pela confissão espontânea deveria ser de 1/6.\n3. No agravo regimental, o recorrente reiterou os mesmos fundamentos\nutilizados na impetração do habeas corpus.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental deve ser conhecido quando o recorrente não\napresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento\nanteriormente firmado.\n5. Outra questão é saber se o habeas corpus pode ser utilizado como\nsubstituto de recurso próprio, especialmente quando não há flagrante\nilegalidade no ato judicial impugnado.\nIII. Razões de decidir\n6. A jurisprudência desta Corte é pacífica no\nsentido de que o agravo regimental não deve ser conhecido quando o\nrecorrente não apresenta novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado.\n7. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso\npróprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se\nverifica no presente caso.\n8. A quantidade de droga apreendida justifica a negativação da\nculpabilidade, conforme o art. 42 da Lei 11.343/06, atendendo aos\nprincípios da proporcionalidade e individualização da pena.\n9. A questão da personalidade do paciente e a fração de diminuição\npela confissão espontânea não foram enfrentadas pela Corte de\norigem, impedindo este Tribunal de se debruçar sobre a matéria, sob\npena de supressão de instância.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. O agravo regimental não deve ser conhecido\nquando não são apresentados novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado. 2. O habeas corpus não pode ser\nutilizado como substituto de recurso próprio, salvo em casos de\nflagrante ilegalidade. 3. A quantidade de droga apreendida pode\njustificar a negativação da culpabilidade, conforme o art. 42 da Lei\n11.343/06\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei 11.343/06, art. 42; Código de\nProcesso Penal, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma,\nDJE 11.11.2024; STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis\nJúnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa\nWeber, j. 27.03.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"409362af060ac63fe981b08c544fd6ff6c4f15635c01940f5f01e0493af5b00b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ecba36cc334327b47097ba3df74351d8b35c512583ea44c891097af0a38a1ed1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
