# Registro público: STJ — 994330

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105508/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 274faa1686084a850acd72018a84401f2c61db826e0450889266e86dc4aa808a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do
agravante, condenado a 10 anos de reclusão por tráfico de drogas e
falsificação de documento público, com base no art. 33, caput, da
Lei nº 11.343/2006 e art. 297, caput, do Código Penal.
2. O agravante alega ausência de prova do delito de tráfico de
drogas, questiona o aumento da pena-base pela quantidade de droga
apreendida (617 gramas de ecstasy) e pleiteia o reconhecimento do
tráfico privilegiado, conforme §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
3. A decisão recorrida considerou que o habeas corpus não poderia
ser examinado, pois foi utilizado como substituto de revisão
criminal, sendo o recurso especial inadmitido na origem e o acórdão
transitado em julgado.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus pode ser conhecido e a ordem concedida,
considerando a alegação de constrangimento ilegal pela ausência de
prova do delito, aumento da pena-base e afastamento do tráfico
privilegiado.
5. Outra questão é a competência do Superior Tribunal de Justiça
para processar o habeas corpus, em face do trânsito em julgado do
acórdão e da inadmissão do recurso especial.

### III. Razões de decidir

6. O habeas corpus foi corretamente não
conhecido, pois foi utilizado como substituto de revisão criminal,
situação em que não se configurou a competência originária do
Superior Tribunal de Justiça.
7. A condenação transitou em julgado, e o recurso especial foi
inadmitido, não havendo agravo dirigido ao STJ, o que impede a
apreciação do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substituto de revisão criminal quando a condenação já transitou em
julgado. 2. A competência originária do Superior Tribunal de Justiça
não se configura em casos de trânsito em julgado e inadmissão de
recurso especial sem agravo ao STJ".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, "e"; Lei nº
11.343/2006, art. 33, §4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 02.09.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. TRÂNSITO EM JULGADO. SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do
agravante, condenado a 10 anos de reclusão por tráfico de drogas e
falsificação de documento público, com base no art. 33, caput, da
Lei nº 11.343/2006 e art. 297, caput, do Código Penal.
2. O agravante alega ausência de prova do delito de tráfico de
drogas, questiona o aumento da pena-base pela quantidade de droga
apreendida (617 gramas de ecstasy) e pleiteia o reconhecimento do
tráfico privilegiado, conforme §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
3. A decisão recorrida considerou que o habeas corpus não poderia
ser examinado, pois foi utilizado como substituto de revisão
criminal, sendo o recurso especial inadmitido na origem e o acórdão
transitado em julgado.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus pode ser conhecido e a ordem concedida,
considerando a alegação de constrangimento ilegal pela ausência de
prova do delito, aumento da pena-base e afastamento do tráfico
privilegiado.
5. Outra questão é a competência do Superior Tribunal de Justiça
para processar o habeas corpus, em face do trânsito em julgado do
acórdão e da inadmissão do recurso especial.
III. Razões de decidir
6. O habeas corpus foi corretamente não
conhecido, pois foi utilizado como substituto de revisão criminal,
situação em que não se configurou a competência originária do
Superior Tribunal de Justiça.
7. A condenação transitou em julgado, e o recurso especial foi
inadmitido, não havendo agravo dirigido ao STJ, o que impede a
apreciação do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substituto de revisão criminal quando a condenação já transitou em
julgado. 2. A competência originária do Superior Tribunal de Justiça
não se configura em casos de trânsito em julgado e inadmissão de
recurso especial sem agravo ao STJ".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, "e"; Lei nº
11.343/2006, art. 33, §4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 02.09.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Condenação transitou em julgado: dá para reverter?](https://wikijuridica.com.br/criminal/reverter-condenacao-definitiva/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando a condenação transita em julgado, ou seja, quando não cabem mais recursos comuns, muita gente pensa que acabou toda possibilidade de defesa. Não é bem assim. Existe um caminho excepcional para rever casos já encerrados quando surge algo que abala a justiça da condenação: a revisão criminal. Ela não é um recurso qualquer, e por isso exige fundamento

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condenacao, julgado, transitou
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2b4aa30a75bff022deba0b78b02d1ef15d78c5c0844f32cee815da07b9acf64a
- **SHA-256 do registro documental:** 274faa1686084a850acd72018a84401f2c61db826e0450889266e86dc4aa808a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Freverter-condenacao-definitiva%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 274faa1686084a850acd72018a84401f2c61db826e0450889266e86dc4aa808a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 274faa1686084a850acd72018a84401f2c61db826e0450889266e86dc4aa808a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

