{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105513,"origem":"stj","sha256_origem":"a1fa64558a843720d008fec27fbc37a1bf3169f07705f1bf9679a550a7915c24","registro_original":{"id_fonte":"000918913","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1001216","numero_registro":"202501579575","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que não\nconheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para\naplicar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33,\n§ 4º, da Lei n. 11.343/2006, redimensionando a pena da agravada para\n3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e fixando o regime inicial\naberto.\n2. A paciente foi inicialmente condenada à pena de 5 anos e 10 meses\nde reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao artigo 33,\ncaput, c/c art. 40, inciso V, ambos da Lei n. 11.343/2006. A defesa\ninterpôs apelação criminal, que foi negada pelo Tribunal de Justiça.\n3. O habeas corpus foi impetrado alegando ilegalidade na ausência de\nfundamentação para afastar a causa especial de diminuição de pena e\nquestionando o regime inicial de cumprimento de pena.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível afastar o tráfico privilegiado com base apenas na\nquantidade de droga apreendida, sem outros elementos que evidenciem\na dedicação a atividades criminosas ou a integração à organização\ncriminosa.\n5. A questão também envolve a fixação do regime inicial de\ncumprimento de pena, considerando a aplicação da minorante do\ntráfico privilegiado.\nIII. Razões de decidir\n6. A quantidade de droga apreendida, por si\nsó, não é suficiente para afastar o tráfico privilegiado, conforme\njurisprudência desta Corte Superior.\n7. A agravada é primária, possui bons antecedentes, e não há\nevidências de dedicação a atividades criminosas ou integração a\norganização criminosa, preenchendo os requisitos para a aplicação do\ntráfico privilegiado.\n8. A fixação do regime inicial aberto é impositiva, conforme a\nSúmula Vinculante n. 59 do STF, quando reconhecida a figura do\ntráfico privilegiado e ausentes vetores negativos na dosimetria da\npena.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade de droga apreendida não é\nsuficiente para afastar o tráfico privilegiado sem outros elementos\nque indiquem dedicação a atividades criminosas ou integração a\norganização criminosa. 2. É impositiva a fixação do regime aberto\nquando reconhecida a figura do tráfico privilegiado e ausentes\nvetores negativos na dosimetria da pena\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCP, art. 33, § 2º, alínea \"c\".Jurisprudência relevante citada:\nSTF, Súmula Vinculante n. 59.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8b414a841a491af18737bbb18fe79b05de2ae41e4f7c7ed728addb4f88454a1a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
