{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105519,"origem":"stj","sha256_origem":"d080b3afd157e717ce8d5bc5e2f727bb72a65e2a03a2f2331ff36fa356231ed0","registro_original":{"id_fonte":"000918919","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1008067","numero_registro":"202501989643","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nDESCLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se\nalegava ausência de fundamentação idônea para negar a\ndesclassificação da conduta do agravante para o delito previsto no\nart. 28 da Lei n. 11.343/2006.\n2. O agravante foi condenado em primeira instância à pena de 5 anos\ne 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por infração\nao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A apelação criminal foi\nnegada pelo Tribunal de Justiça.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse há fundamentação idônea para a negativa de desclassificação da\nconduta do agravante para o delito de uso de drogas, previsto no\nart. 28 da Lei n. 11.343/2006.\nIII. Razões de decidir\n4. O habeas corpus não foi conhecido por ser\nsubstitutivo de recurso próprio, conforme jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça.\n5. As instâncias ordinárias fundamentaram suficientemente o dolo da\nmercancia, considerando a quantidade de droga apreendida, as cédulas\nencontradas e a denúncia anônima de tráfico de drogas.\n6. A análise da desclassificação da conduta demandaria reexame de\nmatéria fático-probatória, incompatível com a via do habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio. 2. A desclassificação de conduta\npara uso de drogas requer análise aprofundada de provas, inviável em\nhabeas corpus\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, arts. 28 e 33;\nCPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nHC 738.224/SP, Min. Rel. Joel Ilan Paciornik, DJe 12/12/2023; STJ,\nAgRg no HC 836.113/SP, Min. Rel. Ribeiro Dantas, DJe 16/10/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"92e2b4c929fa35cbc075657d75cf1f8e90a034c92ba80e53a04009401b40da11","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d080b3afd157e717ce8d5bc5e2f727bb72a65e2a03a2f2331ff36fa356231ed0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
