# Registro público: STJ — 1013649

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105522/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105522.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ccf7b871d82874a5f3d3ab807393d57b1279d4da6bcc8180fc1e9b6bbefd7ef

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918922
- **Número de registro na fonte:** 202502288064
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, utilizado como
substitutivo de revisão criminal, em razão de alegada ilegalidade
na dosimetria da pena.
2. O paciente foi condenado à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de
reclusão, além de 777 dias-multa, por tráfico de drogas, com
pena-base fixada acima do mínimo legal devido à quantidade e
natureza das drogas apreendidas, e majorada em 1/3 por reincidência
específica.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a majoração da pena em 1/3 por reincidência específica, sem
fundamentação concreta e individualizada, afronta a tese firmada no
Tema 1.172 dos recursos repetitivos do STJ.

### III. Razões de decidir

4. O habeas corpus foi indeferido liminarmente
por ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, conforme
jurisprudência consolidada do STJ.
5. Não foi identificada ilegalidade flagrante que justificasse a
concessão da ordem de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP.
6. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador
e não pode ser utilizada para violar regras de competência.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal. 2. A concessão de habeas corpus
de ofício é prerrogativa do julgador e não pode ser utilizada para
violar regras de competência".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, EDcl no AgRg no
AREsp 2.462.348/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 12.03.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA.
REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, utilizado como
substitutivo de revisão criminal, em razão de alegada ilegalidade
na dosimetria da pena.
2. O paciente foi condenado à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de
reclusão, além de 777 dias-multa, por tráfico de drogas, com
pena-base fixada acima do mínimo legal devido à quantidade e
natureza das drogas apreendidas, e majorada em 1/3 por reincidência
específica.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a majoração da pena em 1/3 por reincidência específica, sem
fundamentação concreta e individualizada, afronta a tese firmada no
Tema 1.172 dos recursos repetitivos do STJ.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus foi indeferido liminarmente
por ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, conforme
jurisprudência consolidada do STJ.
5. Não foi identificada ilegalidade flagrante que justificasse a
concessão da ordem de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP.
6. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador
e não pode ser utilizada para violar regras de competência.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal. 2. A concessão de habeas corpus
de ofício é prerrogativa do julgador e não pode ser utilizada para
violar regras de competência".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, EDcl no AgRg no
AREsp 2.462.348/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 12.03.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 9ccf7b871d82874a5f3d3ab807393d57b1279d4da6bcc8180fc1e9b6bbefd7ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1013649 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9ccf7b871d82874a5f3d3ab807393d57b1279d4da6bcc8180fc1e9b6bbefd7ef
- **SHA-256 do comentário:** 94a9185fd6eb1a660dcfc3d80a6abbd248d3e602c2ba0e4d699796a4133c1889
