{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105528,"origem":"stj","sha256_origem":"800896327ad31903da3ffc038835fea30e4a64749a446ea145cc8ff4a8900dd5","registro_original":{"id_fonte":"000918928","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2192098","numero_registro":"202500032672","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME\nSEMIABERTO. CONVERSÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu e deu parcial provimento ao recurso especial, reconhecendo\nbis in idem na utilização da quantidade de droga para elevar a\npena-base e para modular o redutor, restabelecendo a minorante da\nreprimenda na fração de 2/3.\n2. O Tribunal de justiça de origem fixou o regime semiaberto e\ndecotou a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de\ndireitos em razão da considerável quantidade de drogas.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a quantidade de droga apreendida, utilizada para exasperação da\npena-base, justifica o regime inicial semiaberto e não recomenda a\nsubstituição por restritiva de direitos.\n4. Outra questão envolve a alegação de nulidade do processamento\ndeste feito por ausência de apreciação do pedido de sustentação oral\nantes do julgamento de forma monocrática.\nIII. Razões de decidir\n5. A quantidade de droga apreendida, utilizada\npara exasperação da pena-base, constitui fundamento idôneo para\nfixação do regime mais gravoso.\n6. A jurisprudência desta Corte mantém o entendimento de que a\nquantidade de droga justifica o regime inicial semiaberto e não\nrecomenda a substituição por restritiva de direitos.\n7. O julgamento monocrático do recurso especial não caracteriza\ncerceamento de defesa pela impossibilidade de sustentação oral.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade de droga apreendida justifica\no regime inicial semiaberto e não recomenda a substituição por\nrestritiva de direitos, mesmo com a pena-base fixada no mínimo\nlegal. 2. O julgamento monocrático do recurso especial não\ncaracteriza cerceamento de defesa pela impossibilidade de\nsustentação oral.\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, LXXVIII; Lei n.\n11.343/2006, art. 33, § 4º; RISTJ, art. 255, § 4º, III.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 2.129.806/PR,\nRel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n22.04.2025; STJ, AgRg no REsp 2.062.753/SP, Rel. Min. Sebastião Reis\nJúnior, Sexta Turma, julgado em 30.10.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"841c8368c87c57f935fcbe85badfa53301e8777ebd32d50117f81b1e49423efe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"800896327ad31903da3ffc038835fea30e4a64749a446ea145cc8ff4a8900dd5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
