{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105532,"origem":"stj","sha256_origem":"874c7a5d68f4115a7050f2b12a4661a6c7691c02355178a0bae96d1cb5a72543","registro_original":{"id_fonte":"000918932","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2671178","numero_registro":"202402211947","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE\nPROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do recurso especial, o qual buscava a\nreforma de condenação por tráfico de drogas e a aplicação do redutor\nde pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n2. O agravante foi condenado a 5 (cinco) anos de reclusão e 500\n(quinhentos) dias-multa, após apelação que redimensionou a pena\ninicial de 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão e 625\n(seiscentos e vinte e cinco) dias-multa.\n3. O recurso especial foi inadmitido na origem com base nas Súmulas\nn. 7 e 283, do STJ e STF, respectivamente, e a decisão agravada\nmanteve a inadmissão por entender que a análise do pedido de\nabsolvição e do tráfico privilegiado demandaria reexame de provas.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental pode reformar a decisão que não conheceu do\nrecurso especial, em razão da necessidade de reexame de provas para\na absolvição e para o reconhecimento do tráfico privilegiado.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão monocrática foi devidamente\nfundamentada, destacando a impossibilidade de reexame\nfático-probatório em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7\ndo STJ.\n6. O Tribunal local constatou a autoria incontroversa do crime e a\ndedicação do agravante à atividade criminosa, afastando\njustificadamente o tráfico privilegiado, com base em atos\ninfracionais pretéritos e na quantidade de droga apreendida.\n7. A jurisprudência desta Corte entende que a quantidade e a\nnatureza da droga, isoladamente, não impedem o reconhecimento do\ntráfico privilegiado, mas a habitualidade delitiva demonstrada nos\nautos justifica o afastamento da minorante.\n8. O pedido de gratuidade judiciária deve ser analisado na fase de\nexecução, conforme precedentes desta Corte.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A análise do pedido de absolvição e do\ntráfico privilegiado em recurso especial é inviável quando demanda\nreexame de provas. 2. A dedicação a atividades criminosas,\nevidenciada por atos infracionais e quantidade de droga apreendida,\nafasta a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado.\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCPP, art. 386, incisos IV e VII. Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no HC 974.459/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta\nTurma, julgado em 28/5/2025; STJ, AgRg no REsp 2.207.635/SC, de\nminha relatoria, Quinta Turma, julgado em 17/6/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4d02a791f120250c7b5147b049356a26cefe34c3a09c432025c53513cc5e6306","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"874c7a5d68f4115a7050f2b12a4661a6c7691c02355178a0bae96d1cb5a72543","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
