{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105536,"origem":"stj","sha256_origem":"fffa9989981176f2b5f28260dedc6d16b070e9d8068c4ea69ae39c1cead5d212","registro_original":{"id_fonte":"000918936","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"981461","numero_registro":"202500471202","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA.\nPROVIMENTO DOS EMBARGOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos por réu contra\nacórdão que deu provimento ao agravo regimental, alegando omissão e\nobscuridade na fixação da pena intermediária na segunda fase da\ndosimetria, requerendo redimensionamento conforme as circunstâncias\naplicadas ao corréu.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a pena intermediária do embargante deve ser redimensionada para\nrefletir as mesmas circunstâncias fáticas aplicadas ao corréu,\nconforme o artigo 580 do Código de Processo Penal.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão do recurso interposto por um dos\nréus, se não for de caráter exclusivamente pessoal, deve ser\nestendida aos outros, conforme o artigo 580 do Código de Processo\nPenal.\n4. O redimensionamento da pena do corréu não evidenciou\ncircunstâncias judiciais pessoais, justificando a extensão dos\nefeitos ao embargante.\n5. A nova dosimetria da pena foi realizada, fixando a pena-base em 4\nanos e 8 meses de reclusão e 11 dias-multa, com ajustes nas etapas\nsubsequentes, resultando na pena definitiva de 10 anos e 7 meses de\nreclusão e 23 dias-multa.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Embargos de declaração providos para\nretificar o erro material de cálculo e estabelecer a pena definitiva\ndo embargante em 10 anos e 7 meses de reclusão e 23 dias-multa.\nTese de julgamento:  \"A decisão do recurso interposto por um dos\nréus, se não for de caráter exclusivamente pessoal, deve ser\nestendida aos outros, conforme o artigo 580 do Código de Processo\nPenal\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 580; CP, art. 59; CP,\nart. 70; CP, art. 157, §2º-A, I. Jurisprudência relevante citada:\nNão há jurisprudência relevante citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"059250e2e8055231c8831ea0e2b4a22392ab74fa8c93eff25c75e985a44ba533","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fffa9989981176f2b5f28260dedc6d16b070e9d8068c4ea69ae39c1cead5d212","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
