{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105547,"origem":"stj","sha256_origem":"e9773bdbf746c81664f2d76c86250d12fe47dc0e05c157d8a749ee94d53dcf23","registro_original":{"id_fonte":"000918947","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2189527","numero_registro":"202202554182","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CRIME DE POLUIÇÃO (ART. 54, §2º, V, DA LEI N. 9.605/1998.\nTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO PELO ÓBICES DAS\nSÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. EMBARGOS\nACOLHIDOS PARA NÃO CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou\nprovimento a agravo regimental, sob o fundamento de intempestividade\ndo recurso especial. A Vice-Presidência do Tribunal de origem, em\njuízo de retratação, reconheceu a tempestividade do recurso\nespecial, mas manteve sua inadmissão com base nas Súmulas n. 7 e 83\ndo STJ.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a falha induzida por\ninformação equivocada prestada por sistema eletrônico do Tribunal\npode ser considerada para aferir a tempestividade do recurso\nespecial.\n3. Outra questão é saber se o agravo no recurso especial atende aos\npressupostos de admissibilidade para assim ser conhecido e, se o\ncaso, provido.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A jurisprudência do STJ considera que a falha induzida por\ninformação equivocada prestada por sistema eletrônico de Tribunal\ndeve ser levada em consideração para aferir a tempestividade do\nrecurso, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança.\n5. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exige que o agravante\ndemonstre, de forma clara e objetiva, ser desnecessário o reexame de\nfatos e provas, o que deixou de ser feito no caso em análise.\n6. \"Inadmitido o recurso especial com base na incidência da Súmula\n83/STJ, incumbe à parte apontar julgados, deste Superior Tribunal,\ncontemporâneos ou supervenientes sobre a matéria, procedendo ao\ncotejo entre eles a fim de demonstrar que a orientação desta Corte\nSuperior é diversa da do Tribunal a quo ou que não se encontra\npacificada, ou mesmo demonstrar a existência de distinção do caso\ntratado nos autos, o que não ocorreu na espécie\" (AgRg no AREsp n.\n2.253.769/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\njulgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023).\n7. \"A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos\nfundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do\nrecurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo\ninsuficientes as assertivas de que todos os requisitos de\nadmissibilidade foram preenchidos ou a mera reiteração da\ncontrovérsia. Incidência da Súmula n. 182, STJ\" (AgRg no AREsp n.\n2.428.844/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,\njulgado em 6/2/2024, DJe de 15/2/2024.)\nIV.  EMBARGOS ACOLHIDOS PARA NÃO CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos para não conhecer do agravo em recurso especial, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2aa778cc7dc8d1c24b947fc9195bd7badbdd351518d5a70059448a7f79afca2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e9773bdbf746c81664f2d76c86250d12fe47dc0e05c157d8a749ee94d53dcf23","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
