{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105548,"origem":"stj","sha256_origem":"4b26a857252c50031530827154c2f2d615d6835a530cba846d06f483beba871f","registro_original":{"id_fonte":"000918948","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2294696","numero_registro":"202300242234","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÃO DA DEFESA EM RELAÇÃO\nAO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ EFETIVAMENTE REBATIDO. ERRO MATERIAL\nRETIFICADO. FALTA DE REFUTAÇÃO INDIVIDUALIZADA QUANTO À AUSÊNCIA DE\nAFRONTA AO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE\nACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos em relação a acórdão que negou\nprovimento a agravo regimental interposto de encontro à decisão da\negrégia Presidência do colendo Superior Tribunal de Justiça, que\ndeixou de conhecer oe agravo em recurso especial por causa da\nausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial, com base na Súmula 182/STJ e\nno art. 932, III, do CPC. O embargante de declaração alega a\nexistência de omissão no acórdão.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão\nembargado contém como causa omissão, obscuridade, contradição ou\nambiguidade, nos termos do art. 619 do CPP, notadamente quanto à\nanálise da impugnação aos óbices que fundamentaram a inadmissão do\nrecurso especial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. De fato, há erro material no acórdão impugnado, pois a rejeição\ndo agravo em recurso especial por parte da egrégia Presidência do\ncolendo Superior Tribunal de Justiça - STJ baseou-se na aplicação da\nSúmula 182 do STJ, mas diante, apenas, da não refutação\nindividualizada da ausência de afronta ao art. 619 do CPP, sendo que\no óbice da Súmula 7/STJ foi devidamente rebatido. Corrigindo-se o\nindicado equívoco, tal situação não altera o resultado do julgamento\ndo acordão embargado de declaração.\n5. No mais, a defesa limita-se a reiterar fundamentos já analisados,\nconfigurando inconformismo com o resultado do julgamento.\nReitere-se, o embargante permanece sem a devida comprovação de que\nimpugnou, clara e suficientemente, a ausência de afronta ao art. 619\ndo CPP\n6. Conforme entendimento pacífico do egrégio STJ, os embargos de\ndeclaração não se destinam à rediscussão do mérito do acórdão\nembargado, quando ausentes os requisitos do art. 619 do CPP.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\ninfringentes, para sanar o erro material verificado e manter o\nacórdão julgado.\nTese de julgamento:\n1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do\nagravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ.\n2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito\ndo julgado quando ausentes vícios de omissão, obscuridade,\ncontradição ou ambiguidade.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nparcialmente os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ca7a464b62d9f9ea9f7a452aa5ce62a2a42de54fea21b7e661882a7412eb5e56","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4b26a857252c50031530827154c2f2d615d6835a530cba846d06f483beba871f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
