{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105550,"origem":"stj","sha256_origem":"0db0c055627e7bf43ac0fe32b8bcc741770585386e77f6181eacfa7fbe079afa","registro_original":{"id_fonte":"000918968","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2928288","numero_registro":"202501591727","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA E\nHOMICÍDIO PRIVILEGIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso\nespecial. O agravante sustenta legítima defesa putativa e homicídio\nprivilegiado, além de alegar desproporcionalidade da medida\nsocioeducativa de semiliberdade.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a situação fática dos autos justifica a legítima defesa putativa\ne o homicídio privilegiado, e se a medida socioeducativa de\nsemiliberdade é desproporcional.\nIII. Razões de decidir\n3. O Tribunal de origem concluiu\nmotivadamente, após o exame das provas, que a situação fática não\nsustenta a legítima defesa putativa. O acórdão recorrido afastou\ntambém a alegação de que o agravante agiu sob domínio de violenta\nemoção após injusta provocação da vítima.\n4. A inversão do julgado demandaria o reexame do conjunto\nfático-probatório, inviável nesta instância especial, conforme a\nSúmula 7/STJ.\n5. A prática de ato infracional cometido com violência justifica a\nmedida socioeducativa de semiliberdade, não se mostrando\ndesproporcional.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A revisão de fatos e provas é inviável em\nsede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  ECA, art. 122, I. Jurisprudência\nrelevante citada:  Súmula 7/STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"55883c2dd2ae541ea4690fd5ea4790d458527857c24c4d2f67e8d52a2b128905","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0db0c055627e7bf43ac0fe32b8bcc741770585386e77f6181eacfa7fbe079afa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
