{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105559,"origem":"stj","sha256_origem":"8661fda7b029146b160fdc85fa6a6e5cee4ab1410fd60ee79327c088e4357338","registro_original":{"id_fonte":"000918978","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2942543","numero_registro":"202501837858","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nROUBO. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para não conhecer do recurso especial,\nfundamentada no art. 932, III, do CPC c/c art. 253, parágrafo único,\nII, \"a\", do RISTJ. O recorrente foi condenado em primeira instância\nà pena de 6 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial\nfechado, pela prática dos crimes previstos nos arts. 155, caput, e\n157, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal, mais 24\ndias-multa.\n2. A defesa interpôs apelação pugnando pela absolvição em relação ao\ndelito de roubo, por ausência de dolo na conduta do acusado e por\ninsuficiência de provas robustas para a condenação. O Tribunal de\nJustiça do Estado da Bahia manteve a condenação, destacando a\nconfirmação dos fatos pelas vítimas e pelos policiais, além da\napreensão da res furtiva em poder do acusado.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse as provas produzidas durante a persecução penal são suficientes\npara a condenação do recorrente pelo crime de roubo, que lhe foi\nimputado na denúncia.\nIII. Razões de decidir\n4. A instância antecedente, soberana na\nanálise dos elementos fáticos e probatórios, concluiu que a autoria\ne a materialidade delitivas restaram devidamente comprovadas, com\nbase nos depoimentos das vítimas e dos policiais, além da apreensão\nda res furtiva em poder do acusado.\n5. A alteração do julgado, tal como pleiteado pela defesa, não\nprescinde do reexame dos fatos, o que, no caso, encontra óbice na\nSúmula 7 do STJ.\n6. A jurisprudência do STJ reconhece a importância da palavra da\nvítima em crimes patrimoniais e a idoneidade dos depoimentos dos\npoliciais quando em harmonia com as demais provas dos autos.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A palavra da vítima tem especial\nimportância em crimes patrimoniais. 2. Os depoimentos dos policiais\nsão meio idôneo para a formação do édito condenatório quando em\nharmonia com as demais provas dos autos.\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, arts. 155, 157 e 69; CPC, art.\n932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, II, \"a\".Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1.503.125/SP, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15.08.2019;\nSTJ, HC 581.963/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n22.03.2022; STJ, AgRg no AREsp 2.321.706/SP, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, julgado em 09.05.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"11e6f2c2bafa367de0f17e59b5cc7bc2f2dcd77e01e2c0df433a5f075a8aa738","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8661fda7b029146b160fdc85fa6a6e5cee4ab1410fd60ee79327c088e4357338","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
