{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105563,"origem":"stj","sha256_origem":"706e7d88ed08b21e392594fb6bec1941c374505cfadea742459708e01b6aee3a","registro_original":{"id_fonte":"000918982","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2725948","numero_registro":"202403132468","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nPRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento ao recurso especial.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse há nulidade na ausência de intimação do Ministério Público antes\ndo acolhimento de embargos de declaração com efeitos modificativos\nna primeira instância.\nIII. Razões de decidir\n3. O Tribunal de origem se pronunciou sobre\ntodos os aspectos relevantes, não havendo ofensa ao art. 315, § 2º,\nVI, do CPP.\n4. É necessária a prévia intimação da parte contrária para acolher\nembargos de declaração com efeitos modificativos.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. É necessária a prévia intimação da parte\ncontrária para acolher embargos de declaração com efeitos\nmodificativos\".\nDispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, LV; CPP, art.\n315, § 2º, VI; CPC, art. 1.023, § 2º.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, REsp 1.947.718/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,\nSexta Turma, julgado em 03.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.392.558/SP,\nRel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 06.08.2024;\nSTJ, EDcl nos EDcl no AgRg no HC 878.031/RS, Rel. Min. Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.08.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4a15546e19e9bae5cbf7232c2a49f3a38a6a3b24410bbe4f697f797d4602f408","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
