{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105564,"origem":"stj","sha256_origem":"dd4adfb9b0cfd8af1ed5c4dfc35419cb89795f285798d0a35d0b7cae31d578ea","registro_original":{"id_fonte":"000918983","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2930360","numero_registro":"202501641651","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 313-A DO CP. DOSIMETRIA DA\nPENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AGRAVO\nREGIMENTAL IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento ao recurso especial, no qual a\nparte agravante questiona a valoração negativa das consequências do\ncrime (art. 313-A do CP) na dosimetria da pena, alegando que o dano\nde R$ 35.105,89 seria pouco expressivo para a Previdência.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a valoração negativa das consequências do crime, na dosimetria da\npena, foi justificada pelas instâncias ordinárias.\nIII. Razões de decidir\n3. A avaliação negativa das consequências do\ncrime é adequada se o dano ao bem jurídico tutelado for superior\nàquele inerente ao tipo penal, justificando a elevação da pena-base.\n4. O crime do art. 313-A do CP é formal e se consuma com a inserção\nde dados falsos, desde que presente o elemento subjetivo exigido\npelo tipo.\n5. Se, para além da intenção, o agente consegue a vantagem ou causa\no dano, provoca-se um resultado adicional que torna sua conduta mais\ngrave em comparação à do agente que, consumando o mesmo crime, não\nobteve o resultado material esperado\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A valoração negativa das consequências do\ncrime é justificada quando o dano causado é superior aos efeitos\ninerentes ao tipo penal. 2. A produção de resultado material no\ncrime do art. 313-A do CP justifica a elevação da pena-base\".\nDispositivos relevantes citados: CP, art. 313-A. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 774.350/DF, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 06.03.2023; STJ, AgRg no REsp\n1.988.116/CE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado\nem 09.08.2022; STJ, AgRg no AREsp 2.046.698/SP, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, julgado em 24.05.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"17202c837e1dbaa5bedced7f328b826bc05db5f306298a734ed7432bb015e65e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
