{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105565,"origem":"stj","sha256_origem":"4ac26a4c1a6dff6815b4e411e88a52e4279e8a524580f1bdd8dae1de7a0f8e1f","registro_original":{"id_fonte":"000918984","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2853347","numero_registro":"202500423428","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO E DOSIMETRIA PENAL.\nCONDENAÇÕES MANTIDAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial,\nmantendo a condenação do réu por roubo e corrupção de menores, com\npenas que totalizaram 7 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em\nregime inicial fechado, além de 15 dias-multa.\n2. A defesa apelou, buscando a desclassificação para furto,\nabsolvição do crime de corrupção de menores, redução das penas\nintermediárias, reconhecimento da tentativa em patamar máximo,\nabrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de\nliberdade por restritivas de direitos.\n3. A Terceira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do\nEstado de São Paulo negou provimento à apelação, mantendo incólume a\ncondenação.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a condenação pelo crime do art. 244-B da Lei nº 8.069/90 pode ser\nmantida sem a prova da efetiva corrupção do menor, considerando-se\na natureza formal do delito.\n5. Outra questão consiste em saber se há bis in idem entre o\nconcurso de agentes e a condenação por corrupção de menores.\n6. A defesa também questiona a proporcionalidade do regime inicial\nfechado para cumprimento da pena.\nIII. Razões de decidir\n7. O delito de corrupção de menores é formal,\nconsumando-se com a prática de crime em concurso com indivíduo menor\nde 18 anos, independentemente da sua efetiva corrupção.\n8. Não há bis in idem entre o concurso de agentes e a condenação por\ncorrupção de menores, pois são condutas autônomas que ofendem bens\njurídicos distintos.\n9. A fixação do regime inicial fechado é justificada pela gravidade\nconcreta do delito, praticado em concurso de agentes e com\nviolência, não havendo contrariedade aos enunciados das Súmulas 440\ndo STJ e 718 e 719 do STF.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. O crime de corrupção de menores é formal e\nindepende da prova da efetiva corrupção do menor. 2. Não há bis in\nidem entre o concurso de agentes e a condenação por corrupção de\nmenores. 3. A gravidade concreta do delito justifica a fixação do\nregime inicial fechado.\"\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 157, § 2º, II; CP, art.\n14, II; CP, art. 65, III, \"d\"; Lei nº 8.069/90, art. 244-B; CP, art.\n33, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp\n1.127.954/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção,\njulgado em 14.12.2011; STJ, AgRg no REsp 1.969.914/SP, Rel. Min.\nAntonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 05.04.2022; STJ,\nAgRg no AREsp 1.245.744/TO, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma,\njulgado em 03.05.2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a9ffd63492b2b180b054afc84eb883419a934f3c019a92112a0d5ead6c84c9a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
