# Registro público: STJ — 749281

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10557/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10557.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a2c0b5fba8ce05aa11bfe4e53877e550b048829d0378cf28a6f58d68a23640f5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA INVASÃO DE
DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. NÃO
OCORRÊNCIA. VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO PARA O INGRESSO NA
RESIDÊNCIA. NÃO COMPROVADA. PRECEDENTES. ILEGALIDADE MANIFESTA
EVIDENCIADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, a ação policial não foi legitimada pela existência de
fundadas razões - justa causa - para a entrada desautorizada no
domicílio do  Paciente. Pode-se verificar que os policiais
ingressaram na referida residência a partir de denúncia anônima, não
havendo a indicação de nenhuma diligência investigatória preliminar
apta a demonstrar elementos mais robustos da ocorrência do tráfico
naquele endereço.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo entendimento desta Corte, não se admite que a autoridade
policial, apenas com base em delação anônima, sem a produção de
elementos capazes de evidenciar fundadas suspeitas da prática
delitiva, viole o direito constitucional à inviolabilidade do
domicílio, conduzindo à ilicitude da prova colhida, bem como dela
derivadas, nos termos do art. 157 do Código de Processo Penal (RHC
n. 105.138/MS, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 10/4/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Havendo controvérsia entre as declarações dos policiais e do
flagranteado e inexistindo a comprovação de que a autorização do
morador foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se o
reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar e consequentemente
de toda a prova dela decorrente (fruits of the poisonous tree) (AgRg
no HC n. 703.991/RS, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 10/5/2022, DJe de 16/5/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem concedida para reconhecer a nulidade do flagrante, em razão
da invasão de domicílio, e, por conseguinte, das provas obtidas em
decorrência do ato, e absolver o paciente das imputações delituosas
(art. 386, II, do CPP), referentes à Ação Penal n.
1501584-45.2021.8.26.0599, que tramitou na 2 ª Vara Criminal da
comarca de Piracicaba/SP.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA INVASÃO DE
DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. NÃO
OCORRÊNCIA. VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO PARA O INGRESSO NA
RESIDÊNCIA. NÃO COMPROVADA. PRECEDENTES. ILEGALIDADE MANIFESTA
EVIDENCIADA.
1. No caso, a ação policial não foi legitimada pela existência de
fundadas razões - justa causa - para a entrada desautorizada no
domicílio do  Paciente. Pode-se verificar que os policiais
ingressaram na referida residência a partir de denúncia anônima, não
havendo a indicação de nenhuma diligência investigatória preliminar
apta a demonstrar elementos mais robustos da ocorrência do tráfico
naquele endereço.
2. Segundo entendimento desta Corte, não se admite que a autoridade
policial, apenas com base em delação anônima, sem a produção de
elementos capazes de evidenciar fundadas suspeitas da prática
delitiva, viole o direito constitucional à inviolabilidade do
domicílio, conduzindo à ilicitude da prova colhida, bem como dela
derivadas, nos termos do art. 157 do Código de Processo Penal (RHC
n. 105.138/MS, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 10/4/2019).
3. Havendo controvérsia entre as declarações dos policiais e do
flagranteado e inexistindo a comprovação de que a autorização do
morador foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se o
reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar e consequentemente
de toda a prova dela decorrente (fruits of the poisonous tree) (AgRg
no HC n. 703.991/RS, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 10/5/2022, DJe de 16/5/2022).
4. Ordem concedida para reconhecer a nulidade do flagrante, em razão
da invasão de domicílio, e, por conseguinte, das provas obtidas em
decorrência do ato, e absolver o paciente das imputações delituosas
(art. 386, II, do CPP), referentes à Ação Penal n.
1501584-45.2021.8.26.0599, que tramitou na 2 ª Vara Criminal da
comarca de Piracicaba/SP.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a2c0b5fba8ce05aa11bfe4e53877e550b048829d0378cf28a6f58d68a23640f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

