{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105572,"origem":"stj","sha256_origem":"eafea6279536a47e1247b441a5fbf8f984c78b0290162aac96534a8f9c58c7d2","registro_original":{"id_fonte":"000918991","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2545404","numero_registro":"202400093896","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO.\nAGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em\nrecurso especial, em razão de vício de representação não sanado,\nconforme art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ.\n2. O agravante foi intimado para sanar o vício de representação,\nconsistente na ausência de procuração e/ou cadeia completa de\nsubstabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do\nrecurso especial, mas deixou o prazo transcorrer sem regularização.\n3. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso destacou que,\napesar de o advogado do agravante ter sido intimado, não adotou as\nprovidências necessárias para sanar o vício, mesmo com os autos em\nsegredo de justiça.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de regularização do vício de representação, após\nintimação, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n3. A ausência de regularização do vício de\nrepresentação, mesmo após intimação, impede o conhecimento do agravo\nem recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 115/STJ.\n4. O segredo de justiça não exime a parte de adotar as providências\nnecessárias para sanar vícios processuais, especialmente quando\nregularmente intimada.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de regularização do vício de\nrepresentação, após intimação, impede o conhecimento do agravo em\nrecurso especial. 2. O segredo de justiça não exime a parte de\nadotar as providências necessárias para sanar vícios processuais.\"","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7fb1a0d4c714c2531e7f6186c6eecedc66796ffaa87db8f76b26b0707583b5c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
