{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105574,"origem":"stj","sha256_origem":"d70b0f545dd6a9128a568d504386f02d3d6798bf392b6628a52cde3e343acd3c","registro_original":{"id_fonte":"000918993","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2383081","numero_registro":"202301993656","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO\nDE REGIME INICIAL FECHADO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE E AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nconheceu de agravo para negar provimento ao recurso especial, no\nqual se discutia a legalidade da exasperação da pena-base e a\nfixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena de 6\nanos, 1 mês e 3 dias de reclusão, imposta pela prática do crime de\napropriação indébita, envolvendo premeditação, sofisticação no modus\noperandi e prejuízo elevado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a elevação da\npena-base foi devidamente fundamentada nas circunstâncias judiciais\ndesfavoráveis; e (ii) examinar se a fixação do regime inicial\nfechado foi adequada, à luz da quantidade de pena imposta e das\ncircunstâncias concretas do caso.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ admite a elevação da pena-base acima do\nmínimo legal com base na culpabilidade acentuada, quando demonstrada\na premeditação, sofisticação do crime e consequências relevantes,\ncomo no caso dos autos, que envolveu fraudes contratuais, uso de\ndocumentos ideologicamente falsos, transferências ilícitas e abuso\nde confiança da vítima.\n4. O montante do prejuízo apurado - R$ 1.560.857,85 (um milhão,\nquinhentos e sessenta mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e\noitenta e cinco centavos) -, entre 2004 e 2009, justifica a\nvaloração negativa das consequências do crime, por exceder os\nlimites típicos do delito de apropriação indébita.\n5. A alegação de que a premeditação seria ínsita ao tipo penal deixa\nde justificar-se, pois o planejamento detalhado do delito traduz\ndolo mais intenso, elemento externo ao tipo penal, como reconhecido\nem precedentes do STJ.\n6. A jurisprudência consolidada do STJ afasta a necessidade de\nfração fixa para a exasperação da pena-base, exigindo apenas\nproporcionalidade e fundamentação concreta, o que foi observado no\ncaso.\n7. O regime inicial fechado foi corretamente fixado com base no art.\n33, § 3º, do Código Penal, dada a pena superior a 4 anos e a\npresença de circunstâncias judiciais especialmente desfavoráveis.\n8. O agravo regimental não confrontou especificamente os fundamentos\nda decisão agravada, incorrendo em vício de ausência de\ndialeticidade recursal, conforme dispõe a Súmula 182/STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo regimental desprovido.\nTeses de julgamento: (i) a premeditação, sofisticação do modus\noperandi e elevado prejuízo patrimonial são fundamentos idôneos para\njustificar a elevação da pena-base; (ii) a fixação do regime\ninicial fechado é válida quando a pena aplicada supera 4 anos e há\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme o art. 33, § 3º, do\nCódigo Penal; (iii) o agravo regimental que não impugna\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada não pode ser\nconhecido, nos termos da Súmula 182 do STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(PENA-BASE - CULPABILIDADE - PREMEDITAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 461771>>-MS,\n         <<AgRg no AgRg no HC 862570>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1891254>>-GO\n(PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - SOFISTICAÇÃO CRIMINOSA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2010513>>-RN, <<AgRg no AREsp 1943814>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 2401310>>-SC\n(PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - ABUSO DE CONFIANÇA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1825513>>-PA\n(PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - PREJUÍZO ELEVADO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1789918>>-SP\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2834837>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 2837319>>-SP\n(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS\nDESFAVORÁVEIS)\n   STJ - <<AgRg no HC 984542>>-MS, <<AgRg no HC 964998>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"99b9aa29358ef0b3344db57d3984f4a40cb3208dfd4011ea807af46c10b0b59d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d70b0f545dd6a9128a568d504386f02d3d6798bf392b6628a52cde3e343acd3c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
