{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10558,"origem":"stj","sha256_origem":"308566a5a3c2b52cc02dbb8d811dceec857d6a7554c5a30217d5a95b53b75e7d","registro_original":{"id_fonte":"000820506","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"748026","numero_registro":"202201757386","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA.\nCONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NA OCASIÃO DO FLAGRANTE. IMPOSIÇÃO\nDA SEGREGAÇÃO CAUTELAR APÓS, APROXIMADAMENTE, UM ANO. INDICAÇÃO DE\nELEMENTOS NOVOS E CONCRETOS. AUSÊNCIA. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE\nEVIDENCIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO.\n1. A prisão preventiva pode ser decretada, desde que haja prova da\nexistência do crime e indício suficiente de autoria, como garantia\nda ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução\ncriminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão\nmotivada e fundamentada acerca do receio de perigo gerado pelo\nestado de liberdade do imputado e da contemporaneidade da\nnecessidade da medida extrema (arts. 311 a 316 do CPP).\n2. Ainda que relevante e concreto o elemento indicado pelo Juízo de\nprimeiro grau, a respeito da violência desnecessária praticada, em\ntese, pela acusada contra a vítima, a prisão foi decretada quase um\nano após a concessão da liberdade provisória, não tendo o Juízo\nindicado nenhum fato superveniente desde então, o que denota a\nausência de  contemporaneidade na imposição da segregação cautelar.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita\nVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"99f74969a920facf09446a87f950d898ddddbbea72e8d7de047e6e50a584046d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
