{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105580,"origem":"stj","sha256_origem":"a77f7931fa7cfcd980c6d5036917f318576f7e0757a384fa4ab433fcf82d1ade","registro_original":{"id_fonte":"000918999","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2550526","numero_registro":"202400173180","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO\nESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPUGNAÇÃO\nGENÉRICA. SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto por Roseane da Silva Assis contra\ndecisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial,\nsob o fundamento da ausência de impugnação específica aos\nfundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, com base\nna Súmula 182 do STJ. A agravante alegou, ainda, ausência de provas\nsuficientes para a condenação, indevida aplicação da qualificadora\npelo uso de arma de fogo e inadequada valoração negativa da\nculpabilidade.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso\nespecial apresentou impugnação específica e fundamentada apta a\nsuperar o óbice da Súmula 182/STJ; (ii) estabelecer se as teses\ndefensivas, incluindo a alegação de insuficiência probatória e a\ncontestação das agravantes e qualificadoras, poderiam ser conhecidas\nem recurso especial sem o revolvimento do conjunto\nfático-probatório.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A impugnação recursal apresentada é genérica e não enfrenta de\nforma específica e objetiva os fundamentos da decisão de inadmissão\ndo recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ.\n4. A análise das teses de insuficiência probatória, inaplicabilidade\nde qualificadora e agravantes, e negativa de culpabilidade exige o\nreexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em recurso\nespecial pela Súmula 7 do STJ.\n5. As instâncias ordinárias fundamentaram a condenação com base na\nprova dos autos, especialmente no depoimento da vítima, considerado\nválido para comprovar o emprego de arma de fogo, nos termos da\njurisprudência do STJ.\n6. A valoração negativa da culpabilidade se baseou em circunstâncias\nconcretas distintas daquelas típicas do delito, como o uso de\ndrogas e álcool durante o crime e o domínio da vítima em condição\ndegradante, legitimando o agravamento. Esses eventos, que não são\nínsitos ao tipo, expuseram a vítima a risco acentuado e a uma\nhumilhação não valorada pelo legislador, indicando a maior\nreprovabilidade da conduta e permitindo a negativação da\nculpabilidade.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental desprovido.\nTeses de julgamento: (i) A ausência de impugnação específica e\nfundamentada contra os motivos da decisão que inadmitiu o recurso\nespecial atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. (ii) A alegação de\ninsuficiência de provas e a contestação de qualificadoras e\nagravantes exige o reexame do conjunto fático-probatório, incabível\nem recurso especial por força da Súmula 7 do STJ. (iii) O depoimento\nda vítima é meio idôneo para comprovar o emprego de arma de fogo,\nsendo dispensável a apreensão ou perícia da arma para incidência da\nmajorante prevista no art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal. (iv) A\nvaloração negativa da culpabilidade é válida quando fundamentada em\nelementos concretos que demonstrem maior reprovabilidade da conduta.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8a59f4aada3e7d9f84705008e23507fb4270785207a1acd1647ba0c5c00cf597","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a77f7931fa7cfcd980c6d5036917f318576f7e0757a384fa4ab433fcf82d1ade","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
