{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105586,"origem":"stj","sha256_origem":"bf7890bff77b751d450f7b1521a6c9c2cc2f3947e42cf8de7c904a2ceb4af6b5","registro_original":{"id_fonte":"000919006","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"923927","numero_registro":"202402278722","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE\nDE CITAÇÃO EDITALÍCIA. PRESCRIÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus impetrado para cassar acórdão\ndesfavorável ao recorrente, condenado por homicídio qualificado e\ntentativa de homicídio, com pena de 60 anos de reclusão, observando\no limite de 40 anos do Código Penal.\n2. A impetrante alega nulidade da citação por edital e prescrição da\npretensão punitiva, quebra da incomunicabilidade e do sigilo das\nvotações no Tribunal do Júri, menção ao silêncio do réu como\npresunção de culpa, inexistência de provas válidas da autoria\ndelitiva e erro na dosimetria da pena.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse há nulidade na citação por edital e prescrição da pretensão\npunitiva, bem como se houve quebra da incomunicabilidade e do sigilo\ndas votações no Tribunal do Júri, e se a menção ao silêncio do réu\npode ser considerada como presunção de culpa.\n4. Outra questão em discussão é a existência de provas válidas da\nautoria delitiva e a correção da dosimetria da pena aplicada ao\nrecorrente.\nIII. Razões de decidir\n5. A citação por edital foi considerada\nválida, pois todas as tentativas de citação pessoal foram esgotadas,\ne a suspensão do prazo prescricional foi corretamente aplicada.\n6. Não houve quebra da incomunicabilidade dos jurados, pois a\npergunta indeferida não influenciou a imparcialidade do julgamento.\n7. A menção ao direito ao silêncio do réu não foi utilizada de forma\na prejudicar o acusado, não configurando nulidade.\n8. A condenação baseou-se em provas colhidas em juízo, além das\nextrajudiciais, e a dosimetria da pena foi fundamentada\nadequadamente.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A citação por edital é válida quando\nesgotadas as tentativas de citação pessoal. 2. A menção ao direito\nao silêncio do réu não configura nulidade se não utilizada para\nprejudicar o acusado. 3. A condenação pode se basear em provas\ncolhidas em juízo e extrajudiciais, desde que corroboradas.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 361; CPP, art. 366; CPP,\nart. 478, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE 11.11.2024;\nSTF, RE 1235340, Rel. Min. Luis Roberto Barroso, julgado em\n12.09.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"76ad5ae43fd2570dfcf3544600903510f34c4e6c9a49ad87ac2185de0fd78560","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bf7890bff77b751d450f7b1521a6c9c2cc2f3947e42cf8de7c904a2ceb4af6b5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
