# Registro público: STJ — 822924

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105592/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105592.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69b0465871606f726292f6b24ff5285e2cd49c9dd254d60bf6f521b2b6e144a7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919012
- **Número de registro na fonte:** 202301578520
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo, mas concedeu a ordem de ofício para
redimensionar a pena do agravante por tráfico de drogas e associação
para o tráfico.
2. A defesa alega nulidade da condenação por ausência de
requerimento escrito para interceptação telefônica, nulidade do
inquérito policial por denúncia anônima e ausência de materialidade
delitiva devido à falta de apreensão de entorpecentes e laudo
toxicológico.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
apreensão de drogas impede a condenação por tráfico de
entorpecentes, mesmo diante de outras provas, como a interceptação
telefônica.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência da egrégia Terceira Seção do colendo Superior
Tribunal de Justiça estabelece que, para a comprovação da
materialidade do crime de tráfico de drogas, é imprescindível a
apreensão de entorpecentes.
5. A ausência de apreensão de drogas e, consequentemente, de laudo
toxicológico, impede a comprovação da materialidade delitiva, sendo
este meio de prova indispensável.
6. A interceptação telefônica e outros elementos probatórios são
insuficientes para suprir a falta de apreensão de drogas e comprovar
a materialidade do delito.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo regimental parcialmente provido, para afastar a condenação
pelo delito de tráfico de drogas.
Tese de julgamento:  "1. Para a comprovação da materialidade do
crime de tráfico de drogas, é imprescindível a apreensão de
entorpecentes. 2. A ausência de apreensão de drogas impede a
condenação por tráfico, mesmo diante de outras provas".Dispositivos
relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33; CPP, art. 386, II.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 686.312/MS, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti,
Terceira Seção, julgado em 12/04/2023, DJe 19/04/2023; STJ, AgRg no
REsp 2.095.564/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 01/07/2024, DJe 03/07/2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES.
AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo, mas concedeu a ordem de ofício para
redimensionar a pena do agravante por tráfico de drogas e associação
para o tráfico.
2. A defesa alega nulidade da condenação por ausência de
requerimento escrito para interceptação telefônica, nulidade do
inquérito policial por denúncia anônima e ausência de materialidade
delitiva devido à falta de apreensão de entorpecentes e laudo
toxicológico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
apreensão de drogas impede a condenação por tráfico de
entorpecentes, mesmo diante de outras provas, como a interceptação
telefônica.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência da egrégia Terceira Seção do colendo Superior
Tribunal de Justiça estabelece que, para a comprovação da
materialidade do crime de tráfico de drogas, é imprescindível a
apreensão de entorpecentes.
5. A ausência de apreensão de drogas e, consequentemente, de laudo
toxicológico, impede a comprovação da materialidade delitiva, sendo
este meio de prova indispensável.
6. A interceptação telefônica e outros elementos probatórios são
insuficientes para suprir a falta de apreensão de drogas e comprovar
a materialidade do delito.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental parcialmente provido, para afastar a condenação
pelo delito de tráfico de drogas.
Tese de julgamento:  "1. Para a comprovação da materialidade do
crime de tráfico de drogas, é imprescindível a apreensão de
entorpecentes. 2. A ausência de apreensão de drogas impede a
condenação por tráfico, mesmo diante de outras provas".Dispositivos
relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33; CPP, art. 386, II.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 686.312/MS, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti,
Terceira Seção, julgado em 12/04/2023, DJe 19/04/2023; STJ, AgRg no
REsp 2.095.564/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 01/07/2024, DJe 03/07/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - COMPROVAÇÃO - APREENSÃO DE ENTORPECENTES -
NECESSIDADE)
   STJ - <<AREsp 2747238>>-MG, <<AgRg no AREsp 2580831>>-MG,
         <<HC 432738>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 815658](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128107/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3161498](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1003032](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109902/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 69b0465871606f726292f6b24ff5285e2cd49c9dd254d60bf6f521b2b6e144a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Interceptação telefônica: quando a escuta é legal](https://wikijuridica.com.br/glossario/interceptacao-telefonica/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A interceptação de comunicações telefônicas depende de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. O art. 3º da Lei 9.296/1996 prevê sua determinação judicial de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação, ou do Ministério Público. Sem decisão judicial prévia e fundamentada, a captação por terceiro não se torna legítima apenas pela gravidade do crime investigado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Autorização judicial como condição prévia

- **Âncoras documentais:** interceptacao, telefonica
- **SHA-256 do HTML autoral:** 91a8555e234daab4d1296982bda7d6e6ec3cbb6273598317acfe721c5de7bb05
- **SHA-256 do registro documental:** 69b0465871606f726292f6b24ff5285e2cd49c9dd254d60bf6f521b2b6e144a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Finterceptacao-telefonica%2F)

### [Tráfico ou associação para o tráfico: a diferença](https://wikijuridica.com.br/criminal/trafico-ou-associacao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftrafico-ou-associacao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 822924 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 69b0465871606f726292f6b24ff5285e2cd49c9dd254d60bf6f521b2b6e144a7
- **SHA-256 do comentário:** 93281efefcbd699b196eeae805b3c0b2eb645251dc4f4836d213b83c89f16f30
