{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105594,"origem":"stj","sha256_origem":"dc59bbad583d4c8700788974185d6896a79b38d555bc4246c794586bfda4cc31","registro_original":{"id_fonte":"000919014","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"996618","numero_registro":"202501333549","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA.\nLEITURA DE OBRAS LITERÁRIAS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se pleiteava a\nremição de pena pela leitura de obras literárias.\n2. O juízo da execução indeferiu o pedido de remição de pena,\nalegando que as leituras e resenhas não faziam parte do projeto\noficial de leitura da unidade prisional e não foram fiscalizadas\npela Comissão de Avaliação da Administração Penitenciária.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a remição de pena pela leitura de obras literárias pode ser\nconcedida sem a fiscalização e aprovação pela Comissão de Avaliação\nda Administração Penitenciária.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência reconhece a possibilidade\nde remição de pena pela leitura, desde que atendidos os requisitos\nde comprovação do aproveitamento da leitura, conforme estabelecido\nna Resolução nº 391/2021 do CNJ.\n5. No caso, não houve comprovação de que as leituras e resenhas\nforam realizadas dentro do projeto oficial da unidade prisional, nem\nforam submetidas à avaliação pela Comissão de Avaliação.\n6. Alterar a conclusão das instâncias ordinárias demandaria o\nrevolvimento do acervo fático-probatório, o que é incabível na via\ndo habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A remição de pena pela leitura requer\ncomprovação de que a atividade foi realizada dentro de projeto\noficial e aprovada pela Comissão de Avaliação. 2. A revisão de\ndecisão que indeferiu remição de pena por leitura sem comprovação\nadequada demanda revolvimento fático-probatório, incabível em habeas\ncorpus\".\nDispositivos relevantes citados:  Resolução nº 391/2021 do CNJ.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 812.750/SP, Rel.\nMin. João Batista Moreira, Quinta Turma, julgado em 24.10.2023; STJ,\nAgRg no HC 815.763/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 09.05.2023; STJ, AgRg no HC 793.046/SP, Rel. Min.\nAntonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17.04.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3dda5aa96885aff3b6c82cdb9a96178d83a2e85b57b159e5ce0b1f8b7641be39","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dc59bbad583d4c8700788974185d6896a79b38d555bc4246c794586bfda4cc31","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
