{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105596,"origem":"stj","sha256_origem":"da8a7fd33b44deaf4f4736f48621327eb002fa900872b2a927c206a105077985","registro_original":{"id_fonte":"000919019","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"996967","numero_registro":"202501358038","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO\nPSIQUIÁTRICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso\npróprio, visando à substituição de medida de segurança de internação\npor tratamento ambulatorial, em razão de recomendação pericial.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se a medida\nde segurança de internação é adequada, considerando a alegada\ninimputabilidade do agravante e a recomendação pericial de\ntratamento ambulatorial.\nIII. Razões de decidir\n3. O laudo pericial não vincula o magistrado,\nque pode aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, desde que o\nfaça em decisão validamente motivada, conforme o art. 182 do Código\nde Processo Penal.\n4. A medida de segurança de internação foi considerada mais adequada\ndevido à periculosidade do agravante, evidenciada pela prática de\ntráfico de drogas após 03 (três) meses da concessão de liberdade\nprovisória. Observou-se ainda a existência de registros acerca de\nprática de delitos de roubo, furto, dano ao patrimônio, tráfico de\ndrogas e desacato.\n5. A via do habeas corpus não é adequada para substituir a medida de\nsegurança de internação por tratamento ambulatorial, pois requer\nexame aprofundado das provas, insuscetível nesta sede.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. O laudo pericial não vincula o magistrado,\nque pode aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, desde que o\nfaça em decisão validamente motivada. 2. A medida de segurança de\ninternação é adequada quando evidenciada a periculosidade do agente,\nmesmo diante de recomendação pericial diversa. 3. A via do habeas\ncorpus não é adequada para substituir a medida de segurança de\ninternação por tratamento ambulatorial\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 182; Lei n. 10.216/2001,\nart. 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n945.985/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado\nem 02.04.2025; STJ, HC 878047/SP, Relª. Minª. Daniela Teixeira,\nQuinta Turma, DJE de 17.12.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d0cd5a7a60cd58367ddbd1a1faded826d848128c1247f587a6ebe09b4b77dae2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"da8a7fd33b44deaf4f4736f48621327eb002fa900872b2a927c206a105077985","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
