{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105598,"origem":"stj","sha256_origem":"77435830d36f9339596b1a5ca12d02a29ceced7b5b4ed494ba0027c1be055489","registro_original":{"id_fonte":"000919022","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"962054","numero_registro":"202404389192","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INVASÃO\nDOMICILIAR. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu habeas corpus impetrado para cassar acórdão\ndesfavorável aos pacientes, condenados por associação para o tráfico\nde drogas, com penas de reclusão e substituição por restritivas de\ndireitos.\n2. A defesa alega nulidade do acórdão por violação ao direito de\ninviolabilidade domiciliar e atipicidade do delito de associação\npara o tráfico, além de questionar a substituição da pena aplicada\nao paciente Maycon.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental deve ser conhecido, considerando a ausência\nde novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente\nfirmado.\n4. Outra questão é a validade da busca domiciliar realizada sem\nmandado judicial, em contexto de flagrante delito, e a\ncaracterização do crime de associação para o tráfico de drogas.\nIII. Razões de decidir\n5. O agravo regimental não foi conhecido, pois\no recorrente não apresentou novos argumentos, limitando-se a\nreiterar os fundamentos da inicial do habeas corpus.\n6. A jurisprudência consolidada não admite habeas corpus\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante\nilegalidade, o que não se verificou no caso.\n7. A busca domiciliar foi considerada legítima, pois ocorreu em\nsituação de flagrante delito, com base em fundadas razões e prévia\natividade investigativa.\n8. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de\ndireitos foi fundamentada adequadamente, atendendo aos critérios\nlegais e discricionários do julgador.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Recurso não provido.\nTese de julgamento:  \"1. O agravo regimental não deve ser conhecido\nquando não apresenta novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anterior. 2. A busca domiciliar em situação de\nflagrante delito é legítima quando baseada em fundadas razões e\nprévia investigação. 3. A substituição da pena privativa de\nliberdade por restritiva de direitos deve ser fundamentada conforme\ncritérios legais e discricionários do julgador\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.\n654, § 2º; Lei nº 11.343/06, art. 35.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira,\nQuinta Turma, DJE 11.11.2024; STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar\nMendes, j. 05.11.2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c9b424d1ec8bbd0f70d16bba3b105afea05577ba57e1e210ee21d06d4966d472","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"77435830d36f9339596b1a5ca12d02a29ceced7b5b4ed494ba0027c1be055489","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
