# Registro público: STJ — 1978978

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1056/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1056.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d976518560df6fcf3bc9ce54e47be5469abf14e957a27f16372ab65031ac2e6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE
AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da orientação jurisprudencial firmada por este
Superior Tribunal de Justiça, ainda que em regime de liquidação
extrajudicial, recuperação judicial ou sem fins lucrativos, a pessoa
jurídica deve comprovar sua situação de hipossuficiência financeira,
para fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Incide no óbice contido na Súmula 7/STJ a pretensão voltada para
superar as premissas sobre as quais se apoiou a Corte de origem, a
fim de aferir o efetivo preenchimento dos requisitos necessários
para o deferimento do pedido da referida benesse processual.
- **Item 3 (texto oficial):** Sendo evidente a alteração proposital e maliciosa de ementa de
julgado deste Superior Tribunal de Justiça, com o nítido propósito
de induzir este Colegiado em erro, há de incidir sobre a espécie a
penalidade de litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II, III e
V, e 81, do CPC/15.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido, com imposição de multa por litigância
de má-fé.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE
AGRAVANTE.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial firmada por este
Superior Tribunal de Justiça, ainda que em regime de liquidação
extrajudicial, recuperação judicial ou sem fins lucrativos, a pessoa
jurídica deve comprovar sua situação de hipossuficiência financeira,
para fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Incide no óbice contido na Súmula 7/STJ a pretensão voltada para
superar as premissas sobre as quais se apoiou a Corte de origem, a
fim de aferir o efetivo preenchimento dos requisitos necessários
para o deferimento do pedido da referida benesse processual.
3. Sendo evidente a alteração proposital e maliciosa de ementa de
julgado deste Superior Tribunal de Justiça, com o nítido propósito
de induzir este Colegiado em erro, há de incidir sobre a espécie a
penalidade de litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II, III e
V, e 81, do CPC/15.
4. Agravo interno desprovido, com imposição de multa por litigância
de má-fé.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 3d976518560df6fcf3bc9ce54e47be5469abf14e957a27f16372ab65031ac2e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3d976518560df6fcf3bc9ce54e47be5469abf14e957a27f16372ab65031ac2e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

