{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105604,"origem":"stj","sha256_origem":"283888878072ccb3814d7d20f9809d21b0fb85d70dacb73a34b9ba1baeed1f28","registro_original":{"id_fonte":"000919033","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"896642","numero_registro":"202400778646","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. SISTEMA PRESIDENCIALISTA. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu habeas corpus impetrado para cassar acórdão\ndesfavorável aos recorrentes, condenados por infração ao art. 305,\ncaput, do Código Penal Militar, à pena de 4 anos e 8 meses de\nreclusão, em regime inicial semiaberto.\n2. O impetrante alega nulidade na inquirição das testemunhas,\nrealizada predominantemente pelo juiz instrutor e pelo Conselho\nPermanente de Sentença, em violação ao art. 212 do Código de\nProcesso Penal, requerendo a nulidade dos atos praticados após a\noitiva da primeira testemunha de acusação.\n3. No agravo regimental, os recorrentes reiteraram os mesmos\nfundamentos utilizados na impetração do habeas corpus.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a inquirição de testemunhas pelo juiz instrutor e pelo Conselho\nPermanente de Sentença, em detrimento do disposto no art. 212 do\nCódigo de Processo Penal, acarreta nulidade dos atos processuais\nsubsequentes.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no\nsentido de que, inexistindo novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, o recurso não deve ser\nconhecido.\n6. A inquirição de testemunhas no âmbito da Justiça Militar segue o\nsistema presidencialista, conforme o art. 418 do Código de Processo\nPenal Militar, prevalecendo sobre o art. 212 do Código de Processo\nPenal, devido às peculiaridades do âmbito castrense.\n7. A nulidade suscitada é relativa e depende da comprovação de\nprejuízo, o que não foi demonstrado no caso em exame.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A inquirição de testemunhas pelo juiz\ninstrutor e pelo Conselho Permanente de Sentença, no âmbito da\nJustiça Militar, segue o sistema presidencialista, conforme o art.\n418 do Código de Processo Penal Militar. 2. A nulidade relativa\ndecorrente da inobservância do art. 212 do Código de Processo Penal\nexige a demonstração de prejuízo para ser reconhecida.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 212; CPPM, art. 418.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel.\nMin. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 11.11.2024; STJ, HC\n535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF,\nAgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f7846ffb075073589d400d921058c9723695524465d5cc0d6b28a4fa45bdb258","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
