{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105606,"origem":"stj","sha256_origem":"69d38efa9ea1a930da9cf74282efea4e7acaebede81ac45a1566d4eab1980120","registro_original":{"id_fonte":"000919035","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"954589","numero_registro":"202403970841","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\nCONTINUIDADE DELITIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, em que a defesa sustenta a\nimpossibilidade de incidência da continuidade delitiva sem descrição\nfática da pluralidade de crimes na exordial acusatória.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível a incidência da continuidade delitiva em casos de\nestupro de vulnerável sem a descrição precisa das datas e quantidade\nde abusos na denúncia.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência desta Corte Superior\nentende que, nos delitos de estupro de vulnerável praticados em\ncontinuidade delitiva, não é exigida a indicação de datas precisas e\nda quantidade exata de abusos, sendo adequado o aumento da pena em\npatamar superior ao mínimo previsto no art. 71, caput, do CP quando\nhá demonstração que os fatos ocorreram por diversas vezes.\n4. O Estatuto Processual Penal permite a correção e adequação da\ntipificação dos fatos pelo magistrado, mesmo que resulte em pena\nmais severa, sem necessidade de aditamento da denúncia, conforme\nprevisto na emendatio libelli do art. 383 do CPP.\n5. No caso em questão, a peça acusatória possibilitou à defesa saber\nexatamente os fatos imputados, não havendo violação do princípio da\ncongruência ou da non reformatio in pejus, pois existe correlação\nentre os fatos atribuídos na denúncia e a condenação.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. Nos delitos de estupro de vulnerável\npraticados em continuidade delitiva, não é exigida a indicação de\ndatas precisas e da quantidade exata de abusos. 2. O magistrado pode\ncorrigir e adequar a tipificação dos fatos, mesmo que resulte em\npena mais severa, sem necessidade de aditamento da denúncia,\nconforme a emendatio libelli do art. 383 do CPP. 3. A peça\nacusatória deve possibilitar à defesa saber exatamente os fatos\nimputados, garantindo a correlação entre a denúncia e a condenação\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 71; CPP, art. 383.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 926528, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/09/2024; STJ, AgRg no REsp\n1923057, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/04/2023;\nSTJ, AgRg no HC 892620, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe\n22/08/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bea6c49b679b060da3a8e3244460747720ea65915f01dca9f04c52aa66e53024","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"69d38efa9ea1a930da9cf74282efea4e7acaebede81ac45a1566d4eab1980120","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
