{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10562,"origem":"stj","sha256_origem":"d0ec6ee3fb16b1799cbf930f3b02dcff759d5f7ad5ce3cba6aac8157c1b6c6e7","registro_original":{"id_fonte":"000820510","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"735282","numero_registro":"202201056726","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO\nOCORRÊNCIA. SÚMULA 64/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.\nMEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INEVIDÊNCIA\nDE ILEGALIDADE. PARECER ACOLHIDO.\n1. A constatação de eventual excesso de prazo para a conclusão de\ninquérito e até mesmo de processo não é resultado de operação\naritmética de soma de prazos. É imprescindível sopesar a\ncomplexidade dos fatos e dos crimes sob investigação, o número de\npessoas envolvidas e as demais circunstâncias que tornam razoável a\ndilação do prazo para o encerramento do procedimento de\ninvestigação. Precedentes.\n2. No caso, a relativa delonga na conclusão do feito não pode ser\natribuída ao Juízo, mas à complexidade do feito - que conta com\ndiversos crimes e acusados (18 coautores),  inúmeras diligência e\npedidos incidentais - e à própria defesa, que deixou de apresentar\ndefesa prévia, prolongando a instrução.\n3. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na\ninstrução provocado pela defesa (Súmula 64 do STJ).\n4. Lado outro, não há falar em cerceamento de defesa quando a\npaciente teve livre acesso às provas produzidas desde a fase\ninvestigativa, encontrando-se os autos em cartório para livre\nconsulta e acesso físico aos documentos e mídias digitais.\n5. Por fim, esta Corte Superior tem admitido cautelar de suspensão\ndo exercício da atividade profissional, inclusive de advocacia,\nquando é imputada a pessoal prática de crime.\n6. Havendo a indicação de que a paciente participava de \"vultuosa\norganização criminosa\" - voltada a obtenção de vantagens financeira\nmediante a prática de tráfico de drogas ilícitas, homicídios,\nreceptações, corrupção de menores e outros delitos -, valendo-se de\nsuas prerrogativas funcionais, tem-se como indicados fundamentos\nconcretos e adequados à cautelar de suspensão do exercício da\nadvocacia.\n7. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o\nhabeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita\nVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":["STJ:64"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00078","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000064"],"jurisprudencia_citada":"(EXCESSO DE PRAZO - RAZOABILIDADE - PECULIARIDADES DA CAUSA)\n   STJ - <<HC 482814>>-PB,\n         <<RHC 122316>>-BA,\n         <<RHC 111948>>-AM\n(MEDIDA CAUTELAR - SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - PRÁTICA DE\nCRIME)\n   STJ - <<HC 526504>>-SP,\n         <<HC 673109>>-RS,\n         <<HC 707419>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"482733d12d3f160cc0012840ce887fcbd33ec2c9ee10c9cbb0e7656eefb1867a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
