{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105630,"origem":"stj","sha256_origem":"38c7b53d1407bdea47309b7dbdfc4f227e0c2f0fdb86f435a4fddefbd9135367","registro_original":{"id_fonte":"000919089","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2691869","numero_registro":"202402558258","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DE PROVA.\nRECONHECIMENTO DE PESSOA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do recurso especial, o qual alegava\nnulidade de provas por violação de domicílio, ilegalidade no\nreconhecimento dos acusados e questionava a dosimetria da pena.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse houve nulidade das provas obtidas por violação de domicílio sem\nmandado judicial e se o reconhecimento pessoal realizado em\ndesacordo com o art. 226 do Código de Processo Penal é válido.\n3. A questão também envolve a análise da dosimetria da pena,\nquestionando se a valoração negativa das circunstâncias judiciais\nfoi fundamentada em elementos concretos e idôneos.\nIII. Razões de decidir\n4. A Corte de origem concluiu que havia\nfundadas razões para o ingresso sem mandado judicial, com\nautorização do genitor do agravante, o que foi corroborado por\ndepoimentos consistentes.\n5. O reconhecimento pessoal, ainda que não realizado nos moldes do\nart. 226 do CPP, não foi o único elemento a amparar a autoria\ndelitiva, a qual foi devidamente corroborada por outras provas\nproduzidas em juízo.\n6. A dosimetria da pena foi mantida, pois as instâncias ordinárias\nvaloraram negativamente as circunstâncias judiciais com base em\nelementos concretos dos autos.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A autorização de um familiar para o\ningresso dos policiais na residência do acusado é válida se\ncomprovada por depoimentos consistentes. 2. O reconhecimento pessoal\nrealizado em desacordo com o art. 226 do CPP não gera nulidade se a\nautoria for comprovada por outros meios de prova. 3. A valoração\nnegativa das circunstâncias judiciais deve ser fundamentada em\nelementos concretos dos autos\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 226; CP, art. 59.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.613.601/SP,\nRel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em\n20.05.2025; STJ, REsp 1.986.619/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Terceira Seção, julgado em 11.06.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"afcbba5f4870f0508b9f8810b031f41c6976a07b2776f8cb33ec9672f72428dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"38c7b53d1407bdea47309b7dbdfc4f227e0c2f0fdb86f435a4fddefbd9135367","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
