{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105632,"origem":"stj","sha256_origem":"ab4b72124878c950c6a498daca6995c866332de48c1fdd767b11762e11037c39","registro_original":{"id_fonte":"000919091","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2803569","numero_registro":"202404430794","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VALORAÇÃO\nPROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra decisão que conheceu o agravo para não\nconhecer do recurso especial, em oposição a acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado de Goiás que absolveu o acusado do crime de\nestupro de vulnerável, com base no princípio do in dubio pro reo,\ndevido à falta de provas suficientes quanto à materialidade e\nautoria.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a valoração probatória realizada pelo Tribunal de origem, que\nresultou na absolvição do acusado por falta de provas suficientes,\npode ser revista em sede de recurso especial, considerando a\nalegação de que o acórdão desconsiderou a orientação jurisprudencial\nsobre o valor probatório da palavra da vítima em crimes sexuais.\nIII. Razões de decidir\n3. A pretensão recursal esbarra no óbice da\nSúmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso\nespecial.\n4. A jurisprudência reconhece especial valor à palavra da vítima em\ncrimes sexuais, mas não autoriza a revisão das conclusões do acórdão\nrecorrido quando fundamentadas em apreciação pormenorizada do\nacervo probatório.\n5. O Tribunal de origem concluiu pela existência de dúvida razoável\nquanto à materialidade e autoria delitivas, destacando\nincongruências nos depoimentos e a inexistência de elementos\ncorroborativos da acusação.\n6. A valoração probatória realizada pelo Tribunal de origem observou\nos parâmetros legais, não havendo ilegalidade manifesta que\njustifique a intervenção desta Corte.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A pretensão de reexame de provas não enseja\nrecurso especial. 2. A palavra da vítima em crimes sexuais tem\nespecial valor, mas não autoriza revisão de conclusões fundamentadas\nem apreciação pormenorizada do acervo probatório\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 155; CP, art. 217-A.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 147.556/MT, Min.\nLaurita Vaz, Sexta Turma, DJe 25/6/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fc8da2429e7e646eeec08b7d9eaa054656d484dff171b4923629b1924553a2dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ab4b72124878c950c6a498daca6995c866332de48c1fdd767b11762e11037c39","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
